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Q1968910 Legislação Federal
Consoante a Lei nº 12.527/2011, dentre outras, uma das diretrizes que se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação é
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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

O tema central da questão trata das diretrizes do direito de acesso à informação estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011. O objetivo é avaliar se o candidato reconhece o princípio fundamental da publicidade como regra e o sigilo como exceção na administração pública.

A base legal está no Art. 3º, I, da Lei nº 12.527/2011, que dispõe: “Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados [...] com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”.

Alternativa correta: B – Essa alternativa transcreve quase literalmente a norma (Art. 3º, I), demonstrando conhecimento preciso do marco legal.

Por exemplo, se um cidadão solicita informações sobre licitações de um tribunal, a regra é que esses dados devem ser divulgados, salvo situações excepcionais justificadas por lei (como informações sigilosas de investigação).

Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Contraria o texto legal ao indicar tanto publicidade quanto sigilo como preceitos gerais. O sigilo é excepcional!
C) A informação de interesse público deve ser divulgada independentemente de solicitação, conforme Art. 8º da mesma lei.
D) Engloba também informações privadas, o que viola direitos individuais e o próprio espírito da lei.
E) O desenvolvimento do controle político da Administração Pública não é diretriz expressamente prevista pela Lei nº 12.527/2011.

Pegadinha frequente: Alguns candidatos confundem “publicidade” como exceção ou pensam que apenas informações solicitadas precisam ser divulgadas. Sempre lembre: A publicidade é a regra!

Doutrina: Como explica Fábio da Silva Rodrigues, a Lei nº 12.527/2011 consolidou o entendimento de que “o sigilo é exceção e a divulgação é a regra, reforçando a transparência como direito fundamental”.

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Gabarito: B

 Lei nº 12.527/2011

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

GABARITO B

JUSTIFICANDO - L12527

a) [ERRADO] a observância da publicidade e do sigilo como preceitos gerais.  = Art. 3º, I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

b) [CERTO] a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. = Art. 3º, I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

c) [ERRADO] a divulgação de informações de interesse público, desde que solicitadas.  = Art. 3º, II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

d) [ERRADO] a divulgação de informações de interesse público e privadas, independentemente de solicitação.  = Art. 3º, II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

e) [ERRADO] o desenvolvimento do controle político da Administração Pública. = Art. 3º, V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Toda e qualquer observação é bem-vinda!

gabarito b

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

Art. 3 V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

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