O Decreto n.º 6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de...
O Decreto n.º 6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, em seu Art. 3º, expõe que observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
I. A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de obras e fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados.
II. A produção de informações ou de estudos técnicos.
III. A promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.
É correto o que se afirma em:
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda os objetivos dos consórcios públicos, conforme o Art. 3º do Decreto nº 6.017/2007, norma que regulamenta a contratação de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107/2005. O candidato deve confrontar os itens enunciados com o texto legal.
Citação Literal da Lei
Decreto nº 6.017/2007, Art. 3º:
“Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
I – a gestão associada de serviços públicos;
II – a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
IV – a produção de informações ou de estudos técnicos;
VI – a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente.”
Explicação do Tema
Os consórcios públicos são instrumentos de cooperação entre entes da Federação, viabilizando a prestação conjunta de serviços e execução de políticas públicas. O controle interno deve observar a legalidade, eficácia e eficiência dessas parcerias.
Exemplo Prático
Dois municípios podem formar consórcio para gerir serviço de abastecimento de água, compartilhando equipamentos, produzindo estudos técnicos e zelando pelo meio ambiente.
Análise das Alternativas
Alternativa A (Correta): Estão corretos os três itens: todos constam expressamente do art. 3º (incisos II, IV e VI, respectivamente). Esta alternativa reflete toda a extensão do artigo e demonstra conhecimento integral da norma.
Alternativas B, C, D e E (Incorretas): Todas deixam de englobar parte dos objetivos legalmente previstos. Exemplo: a letra D ignora o item III, e as demais restringem, sem fundamento legal, a aceitação dos demais objetivos relatados.
Estratégias e Pegadinhas
Termos como “entre outros” mostram que os objetivos listados não são taxativos, mas todos os mencionados na questão estão expressos na lei. Atenção: o controle interno exige conferir a literalidade dos dispositivos legais!
Doutrina de Apoio
Segundo Nicanor Sena Passos (“Dicionário dos consórcios públicos”), os incisos do art. 3º traduzem as múltiplas finalidades da cooperação federativa, importante para o planejamento e a fiscalização.
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Art. 3 Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, admitindo-se, entre outros, os seguintes:
I - a gestão associada de serviços públicos;
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados;
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos;
V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres;
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no
XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de autorização ou delegação.
§ 1 Os consórcios públicos poderão ter um ou mais objetivos e os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela deles.
§ 2 Os consórcios públicos, ou entidade a ele vinculada, poderão desenvolver as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.
Correto. A) I, II e III.
O Decreto n.º 6.017/2007 apresenta um rol exemplificativo de objetivos para os consórcios públicos. A norma admite expressamente a prestação de serviços e execução de obras (I) e a produção de estudos técnicos (II). A proteção ambiental (III) também é uma finalidade compatível e permitida pela cooperação entre os entes federados.
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