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Q2522092 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A subseção V em seus artigos 55 e 56 da Lei no 8.696/2004 e suas alterações, que trata Plano Diretor de Santo André, conceitua:

Uma área caracterizada pela topografia de baixa declividade, vegetação de campo, de várzea e pequenas porções de mata, e por estar parcialmente ocupada pelo uso industrial, restando grandes lotes e glebas desocupadas e, tem como objetivo ofertar áreas para as atividades econômicas de baixo impacto, compatíveis com as atividades de turismo ambiental, conservação dos mananciais e respeitando o princípio da sustentabilidade.

Esse conceito refere-se à(s) Zona(s)
Alternativas

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Gabarito: E) de Desenvolvimento Econômico Compatível.

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda as Zonas de Desenvolvimento Econômico Compatível, tema central dos arts. 55 e 56 da Lei nº 8.696/2004 – Plano Diretor de Santo André. O foco recai sobre áreas específicas do município, suas características naturais, ocupação e destinação econômica sustentável.

2. Fundamentação Legal
Art. 56, Lei nº 8.696/2004: “A Zona de Desenvolvimento Econômico Compatível caracteriza-se pela topografia de baixa declividade, vegetação de campo, de várzea e pequenas porções de mata, e por estar parcialmente ocupada pelo uso industrial, restando grandes lotes e glebas desocupadas.”
Art. 42 reforça que o objetivo é “ofertar áreas para o desenvolvimento econômico local com as atividades econômicas impacto compatível com as atividades de turismo ambiental, conservação dos mananciais e respeitando o princípio da sustentabilidade.”

3. Tema Central e Aplicação Prática
A banca exige identificar a correta destinação urbanística para determinada zona do município, explorando tanto aspectos geográficos/ambientais quanto legais. Essencial para o geógrafo reconhecer áreas aptas a atividades que conciliem desenvolvimento econômico com proteção ambiental.

Exemplo prático: Imagine um lote parcialmente ocupado por indústria leve, cercado por vegetação nativa e várzeas. Novos empreendimentos nesse local devem ter baixo impacto e considerar medidas de conservação ambiental – cenário típico da Zona de Desenvolvimento Econômico Compatível.

4. Análise das Alternativas

A) Turística de Paranapiacaba: voltada à proteção do patrimônio cultural e turismo ecológico na vila ferrovia histórica.
B) Ocupação Dirigida: destinada a áreas a serem urbanizadas segundo diretrizes específicas, geralmente sem foco industrial.
C) Especiais de Interesse Ambiental: criadas para garantir proteção de ecossistemas frágeis, sem previsão de uso econômico intenso.
D) Interesse Social: visa promover habitação popular, não sendo adequada para uso industrial.
E) Correta — expressamente definida nos arts. 42 e 56 do Plano Diretor.

5. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento às descrições ambientais e de ocupação no enunciado; elas apontam para a alternativa correta e ajudam a evitar distrações com nomes similares.

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