Sr. Roberto descobriu tardiamente que tinha um filho, o Ren...
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Gabarito comentado
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Art. 27, ECA. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Para que fique mais claro, direito personalíssimo é aquele que se refere diretamente à pessoa, ligado à sua dignidade, integridade física, psíquica e moral, como o direito à vida, ao nome, à imagem, à intimidade e à honra. Esses direitos são indisponíveis por não poderem ser renunciados, cedidos ou transferidos, já que são inerentes à condição humana. E imprescritíveis porque não se perdem com o tempo nem se extinguem por falta de exercício, permanecendo protegidos em qualquer fase da vida.
Gabarito da professora: alternativa D.
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O reconhecimento do estado de filiação é direito PERSONALÍSSIMO, INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL. Art. 27
gabarito D
ECA, Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
COMENTÁRIOS:
1) PERSONALÍSSIMO => O reconhecimento do estado de filiação é um direito inerente à pessoa, intransferível e exclusivo do titular
2) INDISPONÍVEL => Não pode ser renunciado, negado ou objeto de transação. Mesmo que haja acordo entre as partes o direito à filiação prevalece, podendo ser judicialmente exigido.
3) IMPRESCRITÍVEL => Não há prazo para se pleitear o reconhecimento da filiação. Pode ser reivindicado a qualquer tempo, mesmo após a morte do suposto pai ou mãe.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
art 27 do eca
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fui seco na letra C
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