Um grupo de Aspirantes debatia a respeito dos princípios da...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." No caso, J e A descrevem a autotutela e a possibilidade de revisão de ofício dos atos administrativos, enquanto G erra ao vincular a não interrupção dos serviços públicos à supremacia do interesse público, tema da continuidade do serviço público.
- Se o enunciado falar em a Administração rever, anular ou revogar os próprios atos, o critério é autotutela.
- Se a questão mencionar revisão sem pedido do administrado, isso aponta para atuação de ofício, compatível com a autotutela.
- Não atribua à supremacia do interesse público a ideia específica de não interrupção do serviço; na base desta questão, isso pertence à continuidade do serviço público.
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Comentários
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continuidade dos serviços públicos.
o G errou pq seria o princípio da continuidade
e não supremacia do interesse público
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