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Q4151944 Direito Administrativo
Um grupo de Aspirantes debatia a respeito dos princípios da Administração Pública. O Aspirante G afirmara que, em atendimento ao Princípio da Supremacia do Interesse Público, pode ser constatado quando os serviços públicos não podem ser interrompidos. Por sua vez, o Aspirante J afirmara que se defrontado com erros, no exercício de sua tarefa, a Administração Pública pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade tendo em vista o Principio da Autotutela. O Aspirante A disse que а Administração poderá rever seus atos de ofício, sem a necessidade de requerimento de outrém. Assim, é correto concluir que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." No caso, J e A descrevem a autotutela e a possibilidade de revisão de ofício dos atos administrativos, enquanto G erra ao vincular a não interrupção dos serviços públicos à supremacia do interesse público, tema da continuidade do serviço público.

Tema central: Autotutela administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera certa a fala de G. O erro jurídico de G é de conceito: a afirmação de que os serviços públicos não podem ser interrompidos se relaciona ao princípio da continuidade do serviço público, e não ao princípio da supremacia do interesse público, na forma cobrada pela questão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente J e A enunciam consequências jurídicas compatíveis com a autotutela. J acerta ao afirmar que a Administração pode rever os próprios atos para restaurar a regularidade diante de erros, o que corresponde ao poder de anular atos ilegais e revogar atos por conveniência e oportunidade. A também acerta ao afirmar que essa revisão pode ocorrer de ofício, sem requerimento de terceiro, pois a autotutela independe de provocação do administrado. O fundamento decisivo está na Súmula 473 do STF, apoiada pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
C
Errada
Incorreta porque mantém G como correto e exclui J. Isso contraria a base jurídica da questão em dois pontos: G associa o fato ao princípio errado, enquanto J descreve corretamente a autotutela ao afirmar que a Administração pode rever os próprios atos para restaurar a legalidade.
D
Errada
Incorreta porque inclui G e exclui A. G está incorreto pelo enquadramento indevido no princípio da supremacia do interesse público. A está correto porque a autotutela autoriza a revisão dos atos administrativos de ofício, sem necessidade de provocação.
E
Errada
Incorreta porque exclui A, embora a possibilidade de revisão de ofício seja efeito jurídico próprio da autotutela. Pela Súmula 473 do STF e pelo art. 53 da Lei nº 9.784/1999, a Administração pode controlar os próprios atos independentemente de requerimento do interessado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar continuidade do serviço público por supremacia do interesse público e supor que a autotutela só se exerce mediante provocação do administrado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em a Administração rever, anular ou revogar os próprios atos, o critério é autotutela.
  • Se a questão mencionar revisão sem pedido do administrado, isso aponta para atuação de ofício, compatível com a autotutela.
  • Não atribua à supremacia do interesse público a ideia específica de não interrupção do serviço; na base desta questão, isso pertence à continuidade do serviço público.

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Comentários

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continuidade dos serviços públicos.

o G errou pq seria o princípio da continuidade

e não supremacia do interesse público

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