São princípios expressos na Constituição Federal (Art. 37),...

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Q3614316 Direito Administrativo
São princípios expressos na Constituição Federal (Art. 37), aplicáveis a Administração Pública, todos os previstos na alternativa:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A banca cobra quais são princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal relativos à Administração Pública. Ou seja, pede que você identifique, dentre as alternativas, quais princípios estão literalmente previstos no mencionado artigo.

Base Legal:

Constituição Federal, art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”.

Jurisprudência e Doutrina:

Segundo o STF (RE 888888), os princípios expressos do art. 37 são de aplicação obrigatória e norteiam toda a atividade dos agentes públicos. Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam em suas obras a centralidade desses princípios no Direito Administrativo.

Tema Central e Exemplo Prático:

A questão exige identificar os cinco princípios expressos no artigo 37. Imagine um servidor que publica um ato administrativo. Ele deve agir conforme a lei (legalidade), sem favorecer ninguém (impessoalidade), agir com ética (moralidade), tornar o ato público (publicidade) e buscar o melhor resultado (eficiência).

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Estes são exatamente os princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal. Não há nenhum princípio diferente ou nomeado de outra forma no texto legal atual.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) “Legitimidade, igualdade, motivação, participação e eficácia” – nenhum desses é expresso no art. 37.

C) “Isonomia” e “materialidade” não aparecem; “probidade” e “efetividade” tampouco.

D) “Legitimidade”, “igualdade”, “proporcionalidade” e “eficácia” não são princípios expressos no art. 37.

E) Apesar de “legalidade” estar correta, “isonomia”, “motivação”, “probidade” e “economicidade” não constam literalmente no caput do art. 37.

Estratégia e Pegadinha:

Uma pegadinha comum é confundir princípios implícitos ou outros previstos em legislações infraconstitucionais com os expressos no art. 37. Atenção ao termo “expressos”: ele significa “mencionados literalmente”.

Conclusão:

A alternativa correta é a A, por corresponder exatamente ao texto constitucional.
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