O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que cria...
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Gabarito comentado
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O grande ponto dessa questão é garantir que a pessoa compreenda a criança e o adolescente como sujeito de direitos, e não mais com uma leitura antiga e em desuso. Assim, devemos excluir certas expressões, como "menor", ou outras expressões que atribuam muito mais uma conotação de culpa do que de proteção.
Considerá-los como pessoas em desenvolvimento é reconhecer que deve ser direcionado a eles toda a proteção e o respeito.
Art. 6º, ECA. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Não esqueça que "inalienável" se usa para coisas e direitos, e não para pessoas, PNE não é o termo correto nem para as pessoas com deficiências; ser criança e adolescente representa, sim, um conceito de minoria, mas isso não é sinônimo de exclusão social. Legendas são importantes.
Gabarito da professora: alternativa B.
O grande ponto dessa questão é garantir que a pessoa compreenda a criança e o adolescente como sujeito de direitos, e não mais com uma leitura antiga e em desuso. Assim, devemos excluir certas expressões, como "menor", ou outras expressões que atribuam muito mais uma conotação de culpa do que de proteção.
Considerá-los como pessoas em desenvolvimento é reconhecer que deve ser direcionado a eles toda a proteção e o respeito.
Art. 6º, ECA. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Não esqueça que "inalienável" se usa para coisas e direitos, e não para pessoas, PNE não é o termo correto nem para as pessoas com deficiências; ser criança e adolescente representa, sim, um conceito de minoria, mas isso não é sinônimo de exclusão social. Legendas são importantes.
Gabarito da professora: alternativa B.
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ECA: Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
(...) não serão objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, violência e opressão
gabarito B.
O ECA, em seus princípios gerais, considera crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento, reconhecendo suas necessidades específicas e sua condição peculiar de desenvolvimento (art. 6º).
Algumas jurisprudências importantes acerca dos crimes praticados no âmbito do ECA:
RE 1.579.578/PR STJ - Em regra, não há consunção automática quando ocorrem o armazenamento e o compartilhamento de material pornográfico infantil, devendo ser analisado o caso concreto.
RE 1.543.267/SC STJ - Fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual e libidinosa, adequam-se, respectivamente, aos tipos do art. 240 e 241-B do ECA.
RE 1.579.578/PR STF - O grande interesse por material que contenha cena de pornográfica envolvendo criança ou adolescente, não justifica a exasperação da pena-base, pois é ínsito ao tipo penal.
RE 628.624/MG STF - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente, acessível transnacionalmente através da rede mundial de computadores.
CC 150.564/MG STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente quando o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas por WhatsApp ou chat de rede social.
RE 1.680.114/GO STJ - A prática de crimes em concurso com dois adolescentes enseja à condenação por dois crimes de corrupção de menor.
Fonte: QCalunos
menores carentes kkkkkkkk
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