De acordo com a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017...
I -definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III - destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, art. 8º, caput e incisos I a III, estabelece: “Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde a gestão das ações de Atenção Básica no âmbito da União, sendo responsabilidades da União:” e enumera: “I -definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;”; “II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;”; “III - destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços;”. As três afirmativas correspondem integralmente a essas responsabilidades da União, o que determina o gabarito D.
- Confira conjuntamente o ente responsável e as condições da atribuição: definir diretrizes é responsabilidade federal, mas deve ocorrer de forma pactuada na CIT.
- Diferencie garantir fontes federais de financiamento de destinar recursos federais: são responsabilidades expressamente previstas em incisos distintos.
- No financiamento, preserve os qualificadores do dispositivo: participação federal no financiamento tripartite, destinação mensal, regular e automática e repasse fundo a fundo entre outras formas admitidas.
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I -definir e rever periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III - destinar recurso federal para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo mensal, regular e automático, prevendo, entre outras formas, o repasse fundo a fundo para custeio e investimento das ações e serviços.
Análise das afirmativas
I — Correta. ✅ Compete à União definir e rever periodicamente as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica, de forma pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
II — Correta. ✅ A União deve garantir fontes de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica.
III — Correta. ✅ A União deve destinar recursos federais para o financiamento tripartite da Atenção Básica, com repasses regulares e automáticos, incluindo transferências fundo a fundo para custeio e investimento.
Gabarito: D — Todas as afirmativas. ?
Dica de prova: memorize a sigla CIT = Comissão Intergestores Tripartite, que reúne representantes da União, dos estados e dos municípios para pactuar questões de gestão do SUS.
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