Assinale a alternativa que apresenta os Conselhos nos quais ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.022/2014, art. 20: "É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública." Como o enunciado pede exatamente os conselhos em que a lei reconhece essa representatividade, a alternativa correta é a D.
- Quando a lei trouxer nomes de órgãos colegiados, confira a denominação exata; aproximação de nome não basta.
- Se o dispositivo fizer enumeração expressa, trate o rol como taxativo, sem incluir conselhos similares.
- Neste tema, observe o âmbito dos órgãos: o art. 20 fala em conselhos nacionais, não estaduais ou municipais diversos.
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Lei 13.022/2014
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
A alternativa que apresenta os Conselhos nos quais as guardas municipais têm representatividade reconhecida e que atendem aos seus interesses é:
D - Conselho Nacional de Segurança Pública, Conselho Nacional das Guardas Municipais e Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
Esses conselhos são importantes para a atuação e a representação das guardas municipais em diversas esferas da segurança pública, promovendo a discussão de políticas, regulamentações e estratégias de atuação que envolvem as guardas municipais no Brasil.
A alternativa correta é:
✅ D – Conselho Nacional de Segurança Pública, Conselho Nacional das Guardas Municipais e Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. ️
Esses conselhos têm representatividade das guardas municipais e atendem aos seus interesses, garantindo a inclusão nas discussões sobre segurança pública, regulamentação e políticas voltadas à atuação das guardas no Brasil.
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CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
- Conselho Nacional de Segurança Pública
- Conselho Nacional das Guardas Municipais
- Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública
Passei nessa prova galera!
A banca quase jogou meu esforço no lixo, facilitando demais a prova e deixando a nota de corte altíssima, mas não importa oque a bança faça, se você pagar o preço e estudar oque deve ser estudado, a aprovação virá.
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