O governo federal criou o programa de bolsa permanência...
A Medida Provisória (MP) 1.198/2023, foi publicada nesta terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Terão direito ao benefício:
I- jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino;
II- jovens pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico);
III- jovens cujas famílias tenham renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218;
IV- o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso
Está CORRETO apenas as informações contidas na alternativa: