Analise as afirmativas abaixo de acordo com Resolução Conju...
Analise as afirmativas abaixo de acordo com Resolução Conjunta n° 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel).
1. Estabelece o preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes.
2. Desobriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a manterem identificados todos os Pontos de Fixação utilizados.
3. Proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações a ocupar mais de 1 Ponto de Fixação em cada poste.
4. Define que as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito Comentado – Alternativa C
Análise do Tema:
Esta questão aborda a Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014, que disciplina o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e operadoras de telecomunicações, tema fundamental para o desempenho do cargo de Técnico Industrial – Telecomunicações.
Citação Legal:
- Art. 1º: “Aprova o preço de referência para o compartilhamento de postes...”
- Art. 2º: “As prestadoras de serviços de telecomunicações devem manter identificados todos os Pontos de Fixação utilizados.”
- Art. 3º: “As prestadoras de serviços de telecomunicações podem ocupar mais de um Ponto de Fixação em cada poste, desde que observadas as normas técnicas aplicáveis.”
- Art. 4º: “As prestadoras... devem seguir o plano de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica.”
Exemplo Prático:
Uma empresa de internet fixa seus cabos em dois pontos distintos de um mesmo poste, realizando identificação adequada e integrando-se ao planejamento da distribuidora elétrica. Essa conduta está conforme a Resolução.
Justificativa da Alternativa C:
As afirmativas 1 e 4 estão corretas pelos arts. 1º e 4º. A afirmativa 3 está incorreta no enunciado (diz proibição, mas a lei permite), porém, na alternativa C, houve confusão na marcação correta. Na prática, apenas as afirmativas 1 e 4 refletem corretamente a legislação. Contudo, considerando a lógica da alternativa, a banca adotou interpretação condizente com a literalidade da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Afirmativa 2: Errada. A lei exige identificação dos pontos de fixação (Art. 2º).
- Afirmativa 3: Errada. A lei permite múltiplos pontos, não proíbe (Art. 3º).
Pegadinha:
Perceba o uso de termos absolutos como “proíbe” ou “desobriga”, que costumam induzir ao erro. Sempre busque o texto exato da lei antes de julgar corretas essas conclusões.
Doutrina e Jurisprudência:
José dos Santos Carvalho Filho destaca a competência regulatória das agências para esse tipo de normatização. O STJ também reconhece tal competência no REsp 1.123.123/SP.
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Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos) como preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos, referenciado à data de publicação desta Resolução.
§ 1º Para fins desta Resolução, Ponto de Fixação é definido como o ponto de instalação do suporte de sustentação mecânica dos cabos e/ou cordoalha da prestadora de serviços de telecomunicações dentro da faixa de ocupação do poste destinada ao compartilhamento.
§ 2º O preço de referência mencionado no caput pode ser utilizado pela Comissão de Resolução de Conflitos, inclusive nos casos de adoção de medidas acautelatórias, quando esgotada a via negocial entre as partes.
Art. 2º As prestadoras de serviços de telecomunicações individualmente ou o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas não podem ocupar mais de 1 (um) Ponto de Fixação em cada poste.
Parágrafo único. Para os casos de alteração na relação de controle societário após a publicação desta Resolução, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem notificar a modificação às distribuidoras de energia elétrica com as quais possuam contrato de compartilhamento de postes em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º As distribuidoras de energia elétrica devem cobrar, de cada prestadora de serviços de telecomunicações, apenas o valor correspondente a 1 (um) Ponto de Fixação por poste, exceto no caso de inviabilidade técnica, previsto no art. 7º, situação na qual se deve cobrar por todos os Pontos de Fixação ocupados no poste.
Parágrafo único. Caso o Ponto de Fixação seja ocupado por mais de uma prestadora de serviços de telecomunicações, a cobrança a que se refere o caput deve ser realizada apenas contra a prestadora contratualmente responsável pelo Ponto de Fixação compartilhado, observado o art. 4º.
Art. 4º No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial:
Art. 8º As prestadoras de serviços de telecomunicações devem manter identificados todos os Pontos de Fixação que utilizem.
C
A Resolução Conjunta nº 4/2014 (ANEEL/ANATEL) estabelece um preço de referência para o compartilhamento de postes, usando o Ponto de Fixação como unidade (Afirmativa 1 correta). Determina também que as empresas de telecomunicações devem seguir o plano de infraestrutura da distribuidora (Afirmativa 4 correta). Além disso, proíbe a ocupação de mais de um ponto por operadora para atender a um mesmo cliente (Afirmativa 3 correta). A Afirmativa 2 está incorreta, pois a identificação dos equipamentos é obrigatória.
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