Ao processar formulários de inscrição de biomédicos
recém-formados, o Agente Administrativo do CRBM-5
percebe que o documento solicita, além de nome
completo e CPF, informações sobre a condição de
saúde do profissional — para fins de acessibilidade — e
sobre sua origem étnico-racial — para fins de políticas
institucionais de diversidade. Preocupado com o
tratamento adequado dos dados, o agente consulta a
Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) para verificar quais campos
exigem proteção especial. Com base no art. 5º, II, dessa
lei, são considerados dados pessoais sensíveis:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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