Determinado órgão público está planejando as contratações qu...
Questão complicada, contudo por eliminação dá para fazer.
Letra D:
Normativa 05:
§ 1º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998.
A questão versa sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (Instrução Normativa nº 05 de 2017), solicitando que o candidato marque a alternativa correta acerca das permissões e as vedações para contratação de serviços:
Vamos juntos, uma a uma!!
A-ERRADO. Alternativa incorreta, pois, o disposto no
art. 5 e seus incisos, traz hipóteses de atos de ingerência, os quais são
vedados. “Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos
de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: V - considerar os
trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou
entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão
de diárias e passagens”
B-ERRADO. Alternativa incorreta, pois, o disposto no art. 5 e seus incisos, traz hipóteses de atos de ingerência, os quais são vedados. “Art. 5º, VII - conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros”.
C-ERRADO. Alternativa incorreta, pois, o disposto no art. 5 e seus incisos, traz hipóteses de atos de ingerência, os quais são vedados. “Art. 5º, III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas”.
D-CERTO. Afirmativa exata. Conforme ao que diz respeito aos Serviços Passíveis de Execução Indireta. “Art. 7º Nos termos da legislação, serão objeto de execução indireta as atividades previstas em Decreto que regulamenta a matéria. § 1º A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998”.
E-ERRADO. Item incorreto, pois, está tratando das Características da Terceirização de Serviços. “Art. 6º A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade”.
GABARITO DO PROFESSOR: D