A respeito dos papéis do fiscalizador do contrato e do prepo...
A respeito dos papéis do fiscalizador do contrato e do preposto da contratada, julgue o item a seguir.
Para o exercício da função de fiscalização, são suficientes as cópias dos estudos preliminares, do edital e seus anexos, fornecidos pelo setor de licitação e contratos da organização aos fiscais do contrato.
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Gabarito: Errado
Comentário:
O item afirma que cópias de estudos preliminares, edital e anexos são suficientes para o exercício da fiscalização do contrato. Essa afirmação está incorreta.
Segundo a Instrução Normativa nº 5/2017, art. 40: "O fiscal técnico deverá ter acesso a todos os documentos necessários para o desempenho de suas funções, incluindo os estudos preliminares, o edital e seus anexos, o contrato e demais documentos pertinentes."
Ou seja, além dos documentos citados no item, o fiscalizador necessita também do contrato e de outros documentos que sejam pertinentes para uma fiscalização adequada e efetiva. Limitar o acesso do fiscal apenas ao edital e estudos preliminares não atende plenamente a legislação.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que o fiscal necessita verificar o cumprimento de cláusulas contratuais específicas sobre multas ou obrigações acessórias. Se ele não tiver acesso ao contrato firmado, não conseguirá exercer sua função de forma adequada.
Pegadinha do enunciado: A questão omite, sutilmente, a necessidade do contrato e de “demais documentos pertinentes”. Fique atento a expressões como "suficientes" ou "apenas", pois frequentemente excluem elementos essenciais à atividade de fiscalização.
Fundamento adicional: Conforme o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a execução do contrato será acompanhada por representante designado, que deve possuir todas as informações pertinentes para um acompanhamento completo.
Jurisprudência: O TCU (Acórdão 1.233/2012) orienta que o fiscal deve ter acesso integral ao contrato e aos documentos que embasam a contratação, para garantir a regularidade da execução.
Doutrina: Sidney Bittencourt (“Licitação Passo a Passo”) destaca a importância do acesso irrestrito do fiscal a todo o material contratual.
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GAB. ERRADO
IN 5/2017. Art. 41 § 4º Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
Errado!
Para exercer a fiscalização contratual, o fiscal deve ter acesso integral a todos os documentos do processo de contratação, não apenas cópias dos estudos preliminares, edital e anexos.
Ele precisa conhecer também:
- o contrato administrativo (instrumento ou documento equivalente),
- a proposta da contratada,
- eventuais termos aditivos,
- o projeto básico ou termo de referência,
- além de documentos relacionados à execução e às garantias.
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