É direito de todos solicitar informações produzidas ou guard...

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Q2235719 Legislação Federal
É direito de todos solicitar informações produzidas ou guardadas por órgãos e entidades públicas. Todo dado produzido é considerado informação, esteja ele registrado em papel, em arquivos de computador, em filmes ou em qualquer outro meio, independentemente de registro em sistemas de protocolo. O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011 compreende, entre outros, os direitos de obter 
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do tema jurídico
A questão trata do direito de acesso à informação no âmbito da administração pública, previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O objetivo é avaliar se o candidato reconhece quais informações devem ser fornecidas à sociedade.

2. Dispositivo legal aplicável
O fundamento encontra-se no artigo 7º, inciso II, da LAI:
"Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;"

3. Tema central explicado
A LAI garante à sociedade amplo acesso às informações públicas, independentemente do formato do dado (papel, digital, audiovisual, etc.). A norma busca garantir a transparência e combater práticas abusivas na administração.

Exemplo prático:
Um cidadão solicita ao órgão público acesso a contratos celebrados nos últimos 5 anos. Ele tem direito de obter cópias, mesmo se os contratos estiverem digitalizados, arquivados fisicamente ou em outros meios.

4. Justificativa da alternativa correta (A)
Apenas a alternativa A repete o comando da lei, garantindo acesso a registros produzidos ou acumulados por órgãos, não importa se estão ou não arquivados. É a literalidade do art. 7º, II.

5. Análise das alternativas incorretas

  • B) "Informação terciária, íntegra, autêntica e pouco atualizada" – Erro: o termo "informação terciária" não existe na lei, além de não haver restrição à atualização da informação.
  • C) "Com restrições àquelas relativas à sua política" – Erro: a lei só restringe acesso a informações sigilosas ou pessoais, não genéricas de “política”.
  • D) "Exclusivamente no ano corrente" – Errado: não há limitação temporal assim na legislação. Informações de anos anteriores também devem ser fornecidas.
  • E) "Apenas quando esse vínculo esteja vigente" – Errado: a obrigação de prestar informações produzidas pelo setor privado pode subsistir mesmo após o término do vínculo.

6. Dicas para futuras provas:
Fique atento a termos inventados ("terciária"), limitações temporais descabidas ou restrições não previstas em lei, pois são pegadinhas clássicas.

7. Complemento doutrinário:
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, a LAI fortalece o controle social sobre a administração pública, promovendo transparência, exceto nos casos protegidos por sigilo fundamentado.

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Gabarito: Letra A

L. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

Art. 7º. O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; (letra A)

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; (letra B)

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; (letra C)

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e (letra D)

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; (letra E)

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

Gabarito: A

Gab A

Fonte: L12527

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

A) II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

B) IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

C) V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

D) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; 

E) III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

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