Conforme o Art. 3º da Lei Orgânica de São Miguel do Oeste, ...

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Q3059530 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Conforme o Art. 3º da Lei Orgânica de São Miguel do Oeste, é um dos objetivos fundamentais do município:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação do tema:
A questão trata dos objetivos fundamentais do Município de São Miguel do Oeste, previstos no Art. 3º da Lei Orgânica, alinhando-se ao que determina a Constituição Federal, Art. 3º, IV, que promove a igualdade e proíbe discriminação.

2. Legislação aplicada:
Constituição Federal, Art. 3º, IV: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Lei Orgânica de São Miguel do Oeste segue esse parâmetro, visando igualdade e inclusão social.

3. Tema central:
O foco é identificar o objetivo de inclusão e promoção do bem-estar de todos, sem discriminação. Isso é essencial para quem atua como Auxiliar de Creche, pois reforça práticas de igualdade no atendimento infantil.

4. Exemplo prático:
Se numa creche municipal houver uma criança estrangeira, deve-se garantir que ela receba o mesmo tratamento e oportunidades das demais, sem qualquer distinção.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reproduz exatamente o objetivo constitucional e da lei local — promover o bem de todos, sem discriminação. Essa diretriz está presente tanto na Lei Orgânica como na Constituição Federal.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta, pois restringe o desenvolvimento à área urbana, contrariando o princípio de universalidade.
  • C) Errada, pois o combate à pobreza não se limita ao meio rural, mas abrange toda a população do município.
  • D) Inadequada, já que não se deve limitar o desenvolvimento regional em favor de outro nível federativo; é necessário promover o bem de todos.

7. Estratégia de resolução:
Atenção ao uso de palavras limitadoras como “apenas” ou “limitar”, presentes nas alternativas incorretas — são pegadinhas comuns que restringem direitos universais previstos em lei.

8. Doutrina e jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, é fundamental garantir a promoção do bem de todos. O STF reafirma esse entendimento ao julgar que qualquer discriminação viola a Constituição (Tema 1298).

Conclusão: Para garantir o direito à igualdade, a alternativa correta é a B.

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