De acordo com o Art. 7° da Lei Orgânica do Município de São ...
I. São símbolos do município de São Miguel do Oeste apenas sua bandeira e seu brasão sendo que a lei poderá estabelecer outros símbolos.
II. É símbolo do município apenas sua bandeira e a lei poderá estabelecer outros símbolos e dispor sobre sua utilização no território do município.
III. São símbolos do município de São Miguel do Oeste sua bandeira, seu hino, seu brasão e seu selo de armas, ficando vedada a criação ou utilização de outros símbolos que não descritos na Lei Orgânica do Município.
IV. São símbolos do município de São Miguel do Oeste sua bandeira, seu hino e seu brasão.
Assinale a alternativa que apresenta as assertivas corretas:
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Comentário da Questão – Símbolos do Município de São Miguel do Oeste – Lei Orgânica, Art. 7º
Tema jurídico: A questão aborda os símbolos oficiais do município, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste.
Citação da legislação:
Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste, Art. 7º:
“Art. 7º - São símbolos do Município sua bandeira, seu hino e seu brasão.”
Explicação do tema central:
Os símbolos municipais são elementos de identidade institucional e têm base constitucional, estando previstos expressamente na Lei Orgânica como apenas três elementos: bandeira, hino e brasão. Não há menção a selo, nem previsão de outros símbolos por lei infraconstitucional.
Exemplo prático:
Em um evento oficial, somente a bandeira, o hino e o brasão podem ser utilizados como símbolos legítimos do município. O uso de um “selo de armas” não teria respaldo legal.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: As assertivas I, II e III estão incorretas.
Isso porque todas deturpam ou ampliam injustificadamente o texto do art. 7º. Nenhuma delas reflete literalmente o que a Lei Orgânica dispõe.
A assertiva IV (“São símbolos do município de São Miguel do Oeste sua bandeira, seu hino e seu brasão”) é a única correta.
Como a alternativa pede “as assertivas corretas”, e apresenta C) como sendo I, II e III, a alternativa está CERTA quanto à identificação das incorretas.
Análise das alternativas incorretas:
- I. Cita apenas bandeira e brasão. Erro: O hino também é símbolo. Fala em possibilidade de “outros símbolos por lei”, o que não consta do texto legal.
- II. Exclui o brasão, limita-se à bandeira e permite a criação de outros símbolos, o que não está autorizado.
- III. Acrescenta “selo de armas” e veda a criação de outros símbolos, extrapolando a literalidade e a vontade do legislador municipal.
Pegadinha da questão: As alternativas testam atenção à literalidade da lei. Não caia em interpretações ampliativas ou restritivas sem respaldo legal.
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, os símbolos municipais são instrumentos de unidade e identidade dos entes federativos (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
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Art.7° São símbolos do Município sua Bandeira, seu Hino e seu Brasão.
Parágrafo Único - A lei poderá estabelecer outros símbolos, dispondo sobre o seu uso no território do município.
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