Segundo o Art. 7º da Lei Orgânica de São Miguel do Oeste, a...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Legislação do Município de São Miguel do Oeste
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda o tema dos símbolos oficiais do Município, conforme previsto no Art. 7º da Lei Orgânica de São Miguel do Oeste. O foco está na possibilidade de criação de outros símbolos municipais por lei e a regulamentação do seu uso.
2. Fundamentação Legal:
Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste, Art. 7º: “Além da bandeira, do hino e do brasão, outros símbolos do município podem ser estabelecidos por lei, que também dispõe sobre o seu uso.”
3. Explicação do Tema Central:
O artigo evidencia a autonomia municipal para criar e regulamentar símbolos, desde que por meio de lei. Conhecer essa autonomia é essencial para evitar confusões com competências da União ou do Estado.
4. Exemplo Prático:
O Município pode criar um “selo comemorativo” por lei municipal para datas históricas, regulamentando seu uso em repartições públicas.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Alternativa B está correta: só a lei municipal pode criar novos símbolos e estabelecer como devem ser utilizados, tal como determina expressamente a Lei Orgânica.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta: Não são a União nem o Estado que determina isso. É competência exclusiva do Município (jurisprudência STF, ADI 2.240-BA).
- C) Incorreta: O texto diz que a lei dispõe sobre os símbolos, e não apenas o Poder Legislativo; a lei pode ser proposta também pelo Executivo.
- D) Incorreta: O artigo admite expressamente o estabelecimento e alteração de outros símbolos.
7. Dica de Leitura e Interpretação:
Preste atenção em expressões como “podem ser estabelecidos por lei”, pois isso revela a competência legislativa do município.
8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva reforça essa autonomia municipal para criar símbolos, desde que obedecidas normas constitucionais. O STF admite tal competência (ADI 2.240-BA).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo