Com base no Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, intitulado Código de Processo Penal Militar, o condenado
à pena de reclusão ou detenção, por tempo igual ou superior a dois anos, pode ser liberado condicionalmente, desde
que, atendendo aos demais requisitos legais, tenha cumprido
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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