A Lei n° 12.846/2013, que disciplina a responsabilização ad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127317 Legislação Federal
A Lei n° 12.846/2013, que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, estabelece expressamente algumas sanções na esfera administrativa que serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei. E, nesse sentido, é correto afirmar que deve ser levado em consideração, na aplicação das sanções, entre outros elementos:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A) a situação econômica do infrator.

Interpretação do tema:
A questão trata dos critérios para aplicação de sanções administrativas às pessoas jurídicas, segundo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Para orientar sua decisão, a banca exige o conhecimento dos elementos expressamente previstos em lei para agravar ou atenuar a sanção imposta a empresas que cometem atos lesivos à Administração Pública.

Legislação aplicável:
Destaca-se o Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 12.846/2013:
“Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: [...] VI – a situação econômica do infrator”;

Contextuação e exemplo prático:
O objetivo do dispositivo é evitar que a sanção meramente simbólica ou extremamente gravosa inviabilize a atividade empresarial. Exemplo: Uma grande multinacional e uma pequena empresa cometem a mesma infração; a multa para a pequena empresa deve considerar sua capacidade econômica, evitando punição desproporcional ou inviabilidade de suas operações.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está de acordo com a legislação e visa a aplicação proporcional e eficiente das sanções administrativas, protegendo o interesse público sem produzir efeitos perversos no mercado.

Análise das alternativas incorretas:

B) "Idade e capacidade de compreensão do infrator" – Critério utilizado para pessoas físicas, mas não aplicado a pessoas jurídicas. Não está previsto em lei.

C) "Eventual antecedente criminal" – Apenas relevante para pessoas físicas no âmbito penal, e a Lei 12.846/13 trata de responsabilidade da pessoa jurídica na esfera administrativa e civil, não penal.

D) "Eventual arrependimento do infrator" – O arrependimento, na Lei Anticorrupção, não é critério expressamente previsto para a dosimetria da sanção administrativa.

E) "Grau de culpabilidade do infrator" – A responsabilidade da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a ilicitude do ato.

Dicas de prova:
Atenção a termos que remetem a critérios subjetivos ou aplicáveis a pessoas físicas – a Lei nº 12.846/2013 enfatiza critérios objetivos e específicos para pessoas jurídicas. Pegadinhas comuns incluem a confusão entre responsabilidade subjetiva (pessoas físicas) e objetiva (pessoas jurídicas).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra A

Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I - a gravidade da infração;

II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

III - a consumação ou não da infração;

IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

V - o efeito negativo produzido pela infração;

VI - a situação econômica do infrator;

VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

Deve ser levada em consideração a situação econômica, até porque as demais alternativas não são aplicáveis a uma pessoa jurídica.

GAB.A

O Art. 7º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece que, na aplicação das sanções, devem ser levados em consideração os seguintes fatores:

  1. A gravidade da infração.
  2. A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator.
  3. O grau de envolvimento da pessoa jurídica na infração.
  4. A situação econômica do infrator.
  5. A cooperação da pessoa jurídica com as investigações e com o processo administrativo.
  6. A existência de antecedentes de infrações cometidas pela pessoa jurídica, que envolvam práticas ilícitas ou anticompetitivas.
  7. A adoção de medidas corretivas ou preventivas pela pessoa jurídica, como políticas de conformidade e governança.

BONS ESTUDOS!

Art. 7º , Lei nº 12.846/13 - Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I - a gravidade da infração;

II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

III - a consumação ou não da infração;

IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

V - o efeito negativo produzido pela infração;

VI - a situação econômica do infrator;

VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e

LEI SECA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo