Nos termos da Lei n° 11.107/2005, suponha que um consórcio ...
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Tema abordado: O tema central é a extinção de contrato de consórcio público, conforme a Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos). Esta matéria é relevante para a atuação do Procurador Jurídico especialmente na assessoria, fiscalização e controle dos instrumentos intermunicipais e intergovernamentais.
Legislação aplicada: O artigo central para a resolução da questão é o Art. 12 da Lei nº 11.107/2005:
“Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”
Explicação e Fundamentação:
A extinção do contrato de consórcio público envolve uma sequência procedimental obrigatória: primeiro, aprovação de instrumento pela assembleia geral; depois, esse instrumento deverá ser ratificado via lei por cada ente consorciado. Essa exigência confere segurança jurídica e evita deliberações unilaterais, resguardando o interesse dos entes participantes.
Exemplo prático: Imagine um consórcio para gestão de aterro sanitário formado por cinco municípios. Para extinção do consórcio, é necessário que a assembleia aprove formalmente o instrumento correspondente e que cada município aprove uma lei própria ratificando o fim do consórcio, formalizando a vontade deliberada dos entes.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A repete fielmente o Art. 12: exige aprovação de instrumento pela assembleia geral e ratificação por lei dos entes, sintetizando exatamente o procedimento legal. Por isso, é a correta.
Análise das alternativas incorretas:
B: Inverte a ordem (primeiro a lei, depois a assembleia), contrariando o texto legal.
C: Não há dispensa da deliberação da assembleia nem previsão apenas de distrato assinado.
D: Embora cite a aprovação pela assembleia, erra ao afirmar ser possível apenas ao final do prazo contratual – a extinção pode ocorrer a qualquer tempo conforme art. 12.
E: Extinção não se faz apenas por comunicação; exige ratificação legislativa formal de cada ente.
Estratégias e pegadinhas: Atenção a termos como “simples comunicação”, “distrato”, “ao final do prazo” e à ordem do procedimento. Sempre busque o texto literal da lei para garantir precisão nas respostas.
Jurisprudência & Doutrina: A jurisprudência (TRT3 e TRT4) reconhece a necessidade de atos formais e a responsabilidade dos entes após a extinção, alinhando-se ao previsto na lei. Para aprofundar, recomendo os estudos de Ana Flávia Borsali e Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre a estrutura jurídica dos consórcios públicos.
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Comentários
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Art 12 da Lei 11.107.
GABARITO: A
Lei 11107/05
Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Extinção é diferente de Alteração
Extinção - ratificação de TODOS os entes.
Alteração - ratificação da MAIORIA dos entes.
Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
Correto. A)
A extinção do contrato de consórcio público, segundo a Lei 11.107/2005, segue um rito formal em duas etapas. Primeiramente, é necessária a aprovação de um instrumento pela assembleia geral. Em seguida, esse ato deve ser ratificado por lei por TODOS os entes que participam do consórcio, sem exceção.
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