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Q3127310 Legislação Federal
Nos termos da Lei n° 11.107/2005, suponha que um consórcio público pretenda se extinguir. Nessa hipótese, a referida Lei estabelece que a extinção do respectivo contrato
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Tema abordado: O tema central é a extinção de contrato de consórcio público, conforme a Lei nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos). Esta matéria é relevante para a atuação do Procurador Jurídico especialmente na assessoria, fiscalização e controle dos instrumentos intermunicipais e intergovernamentais.

Legislação aplicada: O artigo central para a resolução da questão é o Art. 12 da Lei nº 11.107/2005:

“Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.”

Explicação e Fundamentação:

A extinção do contrato de consórcio público envolve uma sequência procedimental obrigatória: primeiro, aprovação de instrumento pela assembleia geral; depois, esse instrumento deverá ser ratificado via lei por cada ente consorciado. Essa exigência confere segurança jurídica e evita deliberações unilaterais, resguardando o interesse dos entes participantes.

Exemplo prático: Imagine um consórcio para gestão de aterro sanitário formado por cinco municípios. Para extinção do consórcio, é necessário que a assembleia aprove formalmente o instrumento correspondente e que cada município aprove uma lei própria ratificando o fim do consórcio, formalizando a vontade deliberada dos entes.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A repete fielmente o Art. 12: exige aprovação de instrumento pela assembleia geral e ratificação por lei dos entes, sintetizando exatamente o procedimento legal. Por isso, é a correta.

Análise das alternativas incorretas:

B: Inverte a ordem (primeiro a lei, depois a assembleia), contrariando o texto legal.
C: Não há dispensa da deliberação da assembleia nem previsão apenas de distrato assinado.
D: Embora cite a aprovação pela assembleia, erra ao afirmar ser possível apenas ao final do prazo contratual – a extinção pode ocorrer a qualquer tempo conforme art. 12.
E: Extinção não se faz apenas por comunicação; exige ratificação legislativa formal de cada ente.

Estratégias e pegadinhas: Atenção a termos como “simples comunicação”, “distrato”, “ao final do prazo” e à ordem do procedimento. Sempre busque o texto literal da lei para garantir precisão nas respostas.

Jurisprudência & Doutrina: A jurisprudência (TRT3 e TRT4) reconhece a necessidade de atos formais e a responsabilidade dos entes após a extinção, alinhando-se ao previsto na lei. Para aprofundar, recomendo os estudos de Ana Flávia Borsali e Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre a estrutura jurídica dos consórcios públicos.

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Art 12 da Lei 11.107.

GABARITO: A

Lei 11107/05

Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.   

Extinção é diferente de Alteração

Extinção - ratificação de TODOS os entes.

Alteração - ratificação da MAIORIA dos entes.

Art. 12. A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.   

Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes consorciados. 

Correto. A)

A extinção do contrato de consórcio público, segundo a Lei 11.107/2005, segue um rito formal em duas etapas. Primeiramente, é necessária a aprovação de um instrumento pela assembleia geral. Em seguida, esse ato deve ser ratificado por lei por TODOS os entes que participam do consórcio, sem exceção.

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