“A Lei nº 1.030, de 25 de outubro de 2012, do Município de V...

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Q1102209 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
“A Lei nº 1.030, de 25 de outubro de 2012, do Município de Venda Nova do Imigrante, dispõe sobre autorização para custear parte das despesas com licenciamento ambiental para descascadores e secadores de café com sede no município. O custeio de responsabilidade do município, para este tipo de atividade é de ______ dos custos de licenciamento ambiental.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
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Comentário Gabaritado – Lei nº 1.030/2012 e o custeio do licenciamento ambiental para descascadores e secadores de café

Interpretação e Tema: A questão aborda a autorização municipal para custear parte do licenciamento ambiental de atividades específicas – descascadores e secadores de café sediados no Município de Venda Nova do Imigrante. O conhecimento da porcentagem exata do subsídio previsto em lei é crucial, ponto frequente em provas para cargos fiscalizatórios.

Legislação Aplicável: O tema está expressamente previsto na Lei nº 1.030/2012 do Município de Venda Nova do Imigrante. O artigo 1º da referida lei estabelece:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear até cinquenta por cento (50%) do valor das despesas com licenciamento ambiental, junto ao órgão competente...”

Explicação Central: O previsto na lei municipal visa incentivar a regularização ambiental de descascadores e secadores de café, promovendo sustentabilidade e conformidade com normas ambientais, facilitando o cumprimento dos requisitos legais por pequenos produtores.

Exemplo Prático: Imagine um produtor que precisa pagar R$ 2.000,00 pelo licenciamento ambiental do seu secador de café. Com a legislação, o município arca com R$ 1.000,00 (50%), restando metade ao empreendedor, o que reduz seu custo de adequação ambiental.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Alternativa D) 50% está correta pois corresponde ao percentual exato citado na lei, conforme o artigo 1º transcrito acima.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) 20%, B) 30% e C) 40%: Todas estão incorretas porque divergem do que expressamente diz a legislação. Não há previsão legal para custeio com esses percentuais, e qualquer referência diferente de 50% não encontra respaldo na Lei nº 1.030/2012.

Pegadinha da Questão: O enunciado pode levar o candidato desatento a “chutar” um valor padrão; contudo, fiscal de obras deve dominar percentuais e números. Atenção à leitura literal da legislação e evite raciocínios baseados em suposições!

Considerações Finais: Memorize percentuais previstos em lei municipal, pois caem em prova! O domínio de legislações locais é diferencial para a aprovação.

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