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Q2287790 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
De acordo com a Lei Municipal n.º 1.144/2019, que instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Jardim do Seridó, à segurada que adotar uma criança de 5 (cinco) anos de idade é devido saláriomaternidade pelo período de
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Gabarito: A) 30 (trinta) dias.

Interpretação do enunciado: A questão trata do salário-maternidade devido à segurada do Regime Próprio de Previdência de Jardim do Seridó em caso de adoção de criança de 5 anos de idade, exigindo o conhecimento da legislação municipal específica.

Legislação aplicável: O comando está diretamente fundamentado na Lei Municipal n.º 1.144/2019, especialmente em seu art. 93-A:
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar [...] criança com idade: [...] III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.

Explicação do tema: O salário-maternidade, nesse contexto, é um benefício previdenciário concedido à segurada que adota, variando de acordo com a idade da criança. Ao contrário do benefício para parto, o benefício por adoção reduz o período à medida que a idade da criança aumenta, seguindo o critério de proteção ao contato inicial entre mãe e criança adotada.

Exemplo prático: Se uma servidora municipal adotar uma criança de 5 anos de idade, terá direito apenas a 30 dias de salário-maternidade, não importando se o vínculo é biológico ou adotivo.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa “A” está em total conformidade com a lei local. Para crianças de 4 a 8 anos, o benefício será de 30 dias, não importando se a criança está mais próxima dos quatro ou dos oito anos.

Por que as outras alternativas estão erradas?

  • B) 60 dias: Este período é devido apenas para adoção de crianças de 1 ano até 4 anos completos, conforme inciso II do art. 93-A.
  • C) 90 dias: Não há, na Lei Municipal n.º 1.144/2019, previsão desse prazo para qualquer faixa etária.
  • D) 120 dias: Reservado somente para adoção de criança com até 1 ano, conforme inciso I.

Jurisprudência e doutrina: O STF reconheceu a constitucionalidade desta diferenciação por idade (ADI 3.778). Ivan Kertzman reforça esta segmentação e seu caráter protetivo específico na doutrina previdenciária.

Dica para a prova: Atenção para pegadinhas com os prazos: sempre confira a faixa etária exata exigida no enunciado e cruze com a previsão legal.

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