Atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, la...

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Q348937 Legislação Federal
Considerando as legislações profissionais pertinentes ao sistema CONFEA/CREA, julgue os itens subsequentes.

Atividades de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico referentes a sistemas de comunicação e de telecomunicações são exercidas exclusivamente por engenheiros devidamente habilitados, conforme resolução específica do CONFEA.

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação e Tema Central:

A questão aborda a competência legal dos engenheiros para atividades técnicas relativas a sistemas de comunicação e telecomunicações no âmbito do sistema CONFEA/CREA. Pergunta se tais atos (vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico) são exclusivos de profissionais habilitados, segundo legislação específica.

2. Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada principalmente na Resolução CONFEA nº 218/1973, art. 9º:

"Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
I - O desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a sistemas de comunicação e telecomunicações; [...] seus serviços afins e correlatos."

Essas atividades incluem expressamente vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico (art. 1º, itens 4 a 8 da mesma Resolução).

3. Explicação e Exemplo Prático:

Somente engenheiros devidamente registrados no CREA podem, por exemplo, elaborar um laudo pericial sobre a implantação de rede óptica em uma instituição pública, pois a legislação restringe tal atribuição a esses profissionais para garantir qualidade e responsabilidade técnica.

4. Justificativa da Correção:

A alternativa está correta porque apenas engenheiros habilitados podem exercer formalmente e responder por tais atividades técnicas em sistemas de comunicação e telecomunicações, com base nas normas do CONFEA.

5. Pontos de Atenção e Possíveis Pegadinhas:

Muitos candidatos podem achar que outras categorias, como tecnólogos ou técnicos, têm a mesma prerrogativa, mas a Resolução é clara ao delimitar tal responsabilidade aos engenheiros.

Conclusão:

Fique atento! A literalidade da Resolução 218/73 é essencial para resolver questões sobre atribuições profissionais no contexto do sistema CONFEA/CREA – não confunda atuação colaborativa com responsabilidade técnica exclusiva.

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