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Q3992657 Legislação Federal
A respeito da Lei nº 11.419/2006, que deu os primeiros passos a respeito da Informatização do Processo Judicial no Brasil e estabelece importantes conceitos e institutos, assinale a alternativa incorreta
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.419/2006, art. 10, caput: “Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.” Lei nº 11.419/2006, art. 10, § 1º: “§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.” A alternativa A é incorreta porque afirma que o ato se considera realizado no primeiro dia útil seguinte ao envio ao sistema, mas a lei apenas prevê recebimento com protocolo eletrônico e tempestividade até as 24 horas do último dia do prazo.

Tema central: Ato processual eletrônico
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a incorreta porque altera o momento juridicamente relevante do ato processual eletrônico. Pela Lei nº 11.419/2006, o envio ao sistema gera recibo eletrônico de protocolo, e o § 1º do art. 10 fixa a tempestividade dos atos eletrônicos efetivados até as 24 horas do último dia do prazo. Não existe, na base legal indicada, regra que desloque a realização do ato para o primeiro dia útil seguinte ao envio.
B
Certa
Correta. A alternativa reproduz, em substância, o conceito legal de transmissão eletrônica previsto no art. 1º, § 2º, II, da Lei nº 11.419/2006.
C
Certa
Correta. A alternativa corresponde ao conceito legal de assinatura eletrônica do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006, que admite assinatura digital com certificado e cadastro de usuário no Poder Judiciário.
D
Certa
Correta. A alternativa está de acordo com o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, que prevê a aplicação indistinta da lei aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra de protocolo e tempestividade do ato eletrônico e uma suposta postergação da realização do ato para o primeiro dia útil seguinte, regra que a Lei nº 11.419/2006 não traz.
Dica para questões semelhantes
  • Em ato processual eletrônico, confira primeiro o dispositivo sobre protocolo e tempestividade; não presuma aplicação de regra de “primeiro dia útil seguinte” sem texto legal expresso.
  • Na Lei nº 11.419/2006, memorize os conceitos do art. 1º, § 2º: transmissão eletrônica e assinatura eletrônica costumam ser cobrados por literalidade.
  • Assinatura eletrônica, na lei, não se limita a certificado digital; também pode ocorrer por cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplina do órgão respectivo.

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Comentários

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Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

Gabarito: "A"

A) INCORRETA - Os atos consideram-se realizados no exato dia e hora do seu envio ao sistema, e não no primeiro dia útil seguinte. O protocolo eletrônico é fornecido imediatamente. Art. 3º, caput.

B) CORRETA - A definição trazida pela alternativa está impecável e reflete exatamente o texto legal sobre o que se conceitua como transmissão eletrônica. Art. 1º, § 2º, II.

C) CORRETA - O texto descreve perfeitamente as duas modalidades admitidas de assinatura eletrônica: a baseada em certificado digital (ICP-Brasil) e a feita mediante cadastro de usuário no próprio Poder Judiciário. Art. 1º, § 2º, III, "a" e "b".

D) CORRETA - A abrangência da lei é total, aplicando-se de forma indistinta aos ramos processuais civil, penal e trabalhista, além dos juizados especiais e em todas as instâncias (graus de jurisdição): Art. 1º, § 1º.

“Ele dá força ao cansado, e aumenta as forças ao que não tem nenhum vigor.” ISAIAS 40:29 

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