A respeito da Lei nº 11.419/2006, que deu os primeiros pass...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.419/2006, art. 10, caput: “Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.” Lei nº 11.419/2006, art. 10, § 1º: “§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.” A alternativa A é incorreta porque afirma que o ato se considera realizado no primeiro dia útil seguinte ao envio ao sistema, mas a lei apenas prevê recebimento com protocolo eletrônico e tempestividade até as 24 horas do último dia do prazo.
- Em ato processual eletrônico, confira primeiro o dispositivo sobre protocolo e tempestividade; não presuma aplicação de regra de “primeiro dia útil seguinte” sem texto legal expresso.
- Na Lei nº 11.419/2006, memorize os conceitos do art. 1º, § 2º: transmissão eletrônica e assinatura eletrônica costumam ser cobrados por literalidade.
- Assinatura eletrônica, na lei, não se limita a certificado digital; também pode ocorrer por cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplina do órgão respectivo.
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Comentários
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A) INCORRETA - Os atos consideram-se realizados no exato dia e hora do seu envio ao sistema, e não no primeiro dia útil seguinte. O protocolo eletrônico é fornecido imediatamente. Art. 3º, caput.
B) CORRETA - A definição trazida pela alternativa está impecável e reflete exatamente o texto legal sobre o que se conceitua como transmissão eletrônica. Art. 1º, § 2º, II.
C) CORRETA - O texto descreve perfeitamente as duas modalidades admitidas de assinatura eletrônica: a baseada em certificado digital (ICP-Brasil) e a feita mediante cadastro de usuário no próprio Poder Judiciário. Art. 1º, § 2º, III, "a" e "b".
D) CORRETA - A abrangência da lei é total, aplicando-se de forma indistinta aos ramos processuais civil, penal e trabalhista, além dos juizados especiais e em todas as instâncias (graus de jurisdição): Art. 1º, § 1º.
“Ele dá força ao cansado, e aumenta as forças ao que não tem nenhum vigor.” ISAIAS 40:29
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GABARITO: LETRA A
A) Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no primeiro dia útil seguinte ao dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
Art. 3º: Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.
B) Transmissão eletrônica é toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.
CORRETA. Art.1º, § 2º, inciso I: Transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
C) A assinatura eletrônica é uma formas de identificação inequívoca do signatário, seja assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
CORRETA. III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
D) A Lei de Informatização do Processo Judicial aplica-se indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
CORRETA. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
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