Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental com...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 56, II: “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;”. Trata-se de hipótese legal expressa e taxativa de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, que corresponde à alternativa C.
- Quando o enunciado mandar responder com base em artigo específico do ECA, resolva por confronto literal com o texto legal.
- No art. 56, não basta haver problema escolar; é preciso que a situação esteja expressamente prevista no rol legal.
- Se a alternativa trouxer a hipótese de faltas injustificadas ou evasão escolar, confira se aparece também o requisito “esgotados os recursos escolares”.
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Comentários
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A) INCORRETA ❌
- Motivo: O pedido de materiais é uma questão de vulnerabilidade socioeconômica ou organização escolar. Se a família não tem recursos, o caso deve ser tratado via rede de assistência (CRAS) para provisão de benefícios eventuais, mas não é uma comunicação obrigatória prevista no Art. 56.
B) INCORRETA ❌
- Motivo: A transferência por mudança de endereço é um direito da família e um procedimento administrativo padrão. Não configura violação de direitos que demande intervenção do Conselho Tutelar.
C) CORRETA ✅
- Definição: É a literalidade do inciso II do Art. 56. A escola funciona como um termômetro da garantia do direito à educação.
- Ponto Chave: Note a expressão "esgotados os recursos escolares". A lei exige que a escola tente a busca ativa e o diálogo com a família antes de judicializar ou administrativizar o conflito.
D) INCORRETA ❌
- Motivo: A participação dos pais é um princípio desejável e incentivado pelo ECA (Art. 129). Jamais seria motivo de denúncia, mas sim de fortalecimento de vínculos.
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