Fernanda celebrou contrato de promessa de compra e venda de ...
O contrato previa prazo de entrega da obra em 36 meses, com tolerância de 180 dias. Também estabelecia cláusula penal moratória exclusivamente em desfavor da compradora, aplicável no caso de atraso no pagamento das parcelas.
Transcorrido o prazo contratual acrescido do período de tolerância, a obra permaneceu inacabada por mais de um ano, impedindo a imissão da compradora na posse do imóvel. Diante disso, Fernanda ajuizou ação judicial pleiteando indenização pelo atraso na entrega da obra, requerendo a aplicação da cláusula penal contratual em desfavor da construtora, por analogia.
A construtora contestou alegando que a cláusula penal foi pactuada exclusivamente para o inadimplemento do comprador e que não poderia ser aplicada contra o fornecedor.
Com base no caso narrado, considerando as normas do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta sobre cláusula penal em contratos imobiliários.