Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras o...
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em contratos de prestação de serviços profissionais nas áreas de engenharia, arquitetura ou agronomia. O tema está diretamente vinculado à Lei nº 6.496/1977 e sua interface com a atuação dos profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA.
2. Fundamentação Legal
De acordo com o Art. 1º da Lei nº 6.496/1977: "Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica' (ART)."
3. Explicação do Tema Central
A ART documenta e responsabiliza tecnicamente o profissional habilitado por obras ou serviços. Isso garante a rastreabilidade do responsável por projetos e previne irregularidades técnicas.
4. Exemplo Prático
Se um engenheiro de telecomunicações for contratado (verbalmente ou por escrito) para instalar sistemas de fibra óptica em um prédio, é imprescindível fazer a ART, mesmo se não existir um contrato formalizado por escrito.
5. Justificativa do Gabarito
A alternativa está correta porque a lei determina expressamente a exigência de ART tanto em contratos escritos quanto em contratos verbais, abrangendo todas as modalidades contratuais para serviços ligados às profissões regulamentadas.
6. Pegadinha e Estratégia
A palavra "verbal" pode confundir, levando o candidato a pensar que só contratos escritos exigem ART. Entretanto, a lei abrange expressamente os dois tipos. Fique atento a esse ponto nos exames!
7. Conclusão
Dominar esta regra é fundamental, pois a não observância acarreta sanções (conforme Art. 3º da mesma lei), tornando este um tema recorrente em provas.
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RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de
serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da
ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
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