Assinale a opção correta com referência aos direitos e garan...
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Comentário do Gabarito – Direitos Fundamentais e Remédios Constitucionais
Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda direitos fundamentais, especialmente as garantias processuais e remédios constitucionais. O examinador busca verificar compreensão sobre princípios, legitimidade e funções das principais ações constitucionais.
Legislação Aplicável e Jurisprudência
O princípio da anterioridade tributária está previsto na Constituição Federal, art. 150, III, "b":
"É vedado [...] cobrar tributos: [...] b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".
O STF já decidiu que esse princípio se projeta como garantia fundamental do cidadão e é reconhecido como direito fundamental (STF, RE 566.007).
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta: ainda que a anterioridade tributária não esteja expressa no art. 5º, consiste em garantia fundamental, limitando o poder de tributar do Estado e assegurando previsibilidade e proteção ao contribuinte.
Exemplo prático: Se um município editar lei em dezembro criando novo imposto, a cobrança só poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, garantindo segurança ao cidadão.
Destaque da doutrina:
Ricardo Lobo Torres: O princípio da anterioridade é garantia fundamental do contribuinte.
Roque Carrazza: Trata-se de cláusula pétrea, protegendo contra surpresas fiscais.
Análise das alternativas incorretas
B) Incorreta. Partidos políticos têm legitimidade para MS coletivo, conforme art. 5º, LXX CF.
C) Errada, pois qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, não só o afetado (art. 5º, LXVIII CF).
D) Errada. O presidente pode ser autoridade coatora em MI se for omisso em regulamentar direito constitucional.
E) Incorreta. O habeas data também permite a retificação dos dados (art. 5º, LXXII, “b”, CF).
Estratégias e Pegadinhas
Fique atento a detalhes, como a abrangência de legitimados e ao fato de nem todo direito fundamental constar no art. 5º. Perguntas sobre garantias que não estão explicitamente ali podem ser pegadinhas!
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“(...) a garantia individual do contribuinte, pessoa natural ou jurídica, de que a cobrança de novos tributos, ou a majoração de tributos já existentes, deverá vir estabelecida em lei que seja por si conhecida com antecedência, de tal modo que o mesmo tenha ciência do gravame a que se sujeitará no futuro próximo. Abre-se, assim, a possibilidade ao contribuinte de previamente organizar e planejar seus negócios e atividades. O fim primordial desta limitação constitucional é a tutela da segurança jurídica, especificamente configurada na justa expectativa do contribuinte quanto à certeza e à previsibilidade da sua situação fiscal.” (grifei)
O fato irrecusável, neste caso, é um só: nem mesmo o Congresso Nacional, mediante exercício de seu poder reformador, dispõe de competência para afetar direitos e garantias individuais, como a garantia da anterioridade tributária, tal como o proclamou, em julgamento final, esta Suprema Corte (ADI 939/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES).
Inf. 649 STF
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
O partido político deve possuir representação no Congresso Nacional. A representação de direitos de categorias sociais não é pré-requisito para impetração de mandado de segurança.
Quanto à legitimidade para impetrá-lo, qualquer pessoa, mesmo que não seja o ente afetado propriamente ou advogado inscrito na OAB, pode funcionar na qualidade de impetrante, sendo porém essencial que o pedido esteja fundamentado juridicamente. Dentre os requisitos básicos da sua viabilidade processual, há o dever de ser formulado por escrito na língua portuguesa, devendo, o impetrante, assiná-la e fazer constar nele a sua qualificação, bem como do paciente. A impetração se encontra isenta de qualquer ônus processual ou financeiro. É importante destacar que o habeas corpus não tem cabimento nos casos de transgressões disciplinares, como também, nos casos que resultem da apreciação aprofundada de provas.
fonte: adaptado de www.correioforense.com.br
Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.
Podemos considerar o mandado de injunção como o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal
A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.
e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
Adaptado de www.stj.jus.br
CPP, art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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