A Constituição Federal prevê que as penas serão cumpridas
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão requer conhecimento do cumprimento da pena conforme previsão constitucional. A legislação central aqui é a Constituição Federal de 1988, especialmente Art. 5º, XLVIII:
“a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”.
2. Jurisprudência Relevante:
O STF já confirmou, em julgados como a ADI 1234, que o Estado deve observar essa separação do apenado para garantir direitos fundamentais do preso.
3. Explicação do Tema Central:
O tema aborda o direito fundamental à individualização da execução da pena, essencial para a dignidade e ressocialização do apenado. Exige que critérios objetivos determinem local e condições de cumprimento da pena.
4. Exemplo Prático:
Imagine um jovem de 19 anos condenado por crime de menor gravidade. Ele não pode cumprir pena junto de presos mais velhos, condenados por crimes diferentes, nem com pessoas de outro sexo. Essa separação protege sua integridade física e psicológica.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Alternativa B reflete diretamente o texto constitucional, exigindo estabelecimentos separados segundo natureza do delito, idade e sexo do apenado – exatamente como prevê o art. 5º, XLVIII da CF/88, protegido pela doutrina (cf. José Afonso da Silva).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Não existe previsão constitucional de cumprimento de pena em casa de albergado somente para interdição temporária de direitos.
- C) Cumprimento integral em regime fechado não se aplica a todos os casos, apenas em hipóteses específicas e nunca como regra geral constitucional.
- D) Medida de segurança não se cumpre necessariamente em penitenciária de segurança máxima, mas em hospital de custódia (Lei 7.210/84, art. 99).
- E) Internação de inimputáveis não é pena, mas medida de segurança – não se trata de cumprimento de pena privativa de liberdade em hospital psiquiátrico.
Dica para Prova: O examinador tentou confundir ao misturar conceitos de pena e medida de segurança. Fique atento a esses detalhes! Sempre busque o texto literal da Constituição.
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B) — XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O art. 5º, XLVIII, da CRFB aduz que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
Passemos a analisar.
A alternativa A está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XLVIII, da CRFB, pois além de não aludir corretamente à disposição constitucional, versa sobre um modo de cumprimento da pena.
A alternativa B está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 5º, XLVIII, da CRFB, que aduz justamente que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
A alternativa C está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XLVIII, da CRFB, pois além de não aludir corretamente à disposição constitucional, versa sobre um regime de pena que já foi tido por inconstitucional pelo STF.
A alternativa D está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XLVIII, da CRFB, pois além de não aludir corretamente à disposição constitucional, versa erroneamente sobre modo de cumprimento.
A alternativa E está errada, pois contraria o disposto no art. 5º, XLVIII, da CRFB, pois além de não aludir corretamente à disposição constitucional, versa erroneamente sobre modo de cumprimento.
Gabarito da questão: letra B.
Para responder a questão é necessário o conhecimento do art. 5º, XLVIII da CF/88, que assim dispõe:
- XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
A. ERRADO. Não é o que dispõe a Constituição Federal.
B. CERTO. É exatamente o que dispõe o art. 5º XLVIII: a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
C. ERRADO. Não é o que dispõe a Constituição Federal.
D. ERRADO. Não é o que dispõe a Constituição Federal.
E. ERRADO. Não é o que dispõe a Constituição Federal.
GABARITO: LETRA B.
Jurisprudência relacionada
O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional. O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas. Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal. A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira "falha estrutural" que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação. Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados. Diante disso, o STF, em ADPF, concedeu parcialmente medida cautelar determinando que: juízes e Tribunais de todo o país implementem, no prazo máximo de 90 dias, a audiência de custódia; a União libere, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos. Na ADPF havia outros pedidos, mas estes foram indeferidos, pelo menos na análise da medida cautelar. STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798).
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