Considere uma situação hipotética em que a Secretaria da Ed...

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Q861650 Legislação Estadual
Considere uma situação hipotética em que a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo decida promover concurso público, em nível estadual, para o provimento de vagas ao cargo de Diretor de Escola do Quadro de Magistério fixando, como um dos requisitos de ingresso, que os candidatos não podem ter idade superior a 35 anos. Nesse caso, em observância ao disposto na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a fixação de idade máxima no edital se afigurará
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Comentário do Gabarito – Alternativa C está correta.

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata da constitucionalidade da exigência de limite de idade em concurso público estadual para o cargo de Diretor de Escola, tendo como foco a proibição de discriminação etária salvo situações excepcionais.

2. Fundamentação legal:

Constituição Federal, art. 7º, XXX: “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Constituição do Estado de São Paulo, art. 115, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...”.

Segundo o STF (Súmula 683): “O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima [...] quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”

3. Abordagem e conhecimento necessário:

O candidato deve saber que limite de idade em concursos só é permitido quando:

  • há lei prevendo;
  • a natureza do cargo exige (ex: policial, forças armadas);
  • ou se refere à aposentadoria compulsória (atualmente, 75 anos, CF, art. 40, §1º, II).

4. Exemplo prático:

Exigir limite de 30 anos para policial militar, quando por lei e devido à natureza do cargo, pode ser admitido. Para Diretor de Escola, não há justificativa legal ou lógica para limitação.

5. Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa está correta pois limite de idade não pode ser imposto genericamente; só se admite em situações excepcionais e previstas por lei. Restringir a critério de idade para Diretor de Escola seria inconstitucional.

6. Análise das alternativas incorretas:

A) Erra ao fixar “55 anos” como limite geral – a CF não prevê esse número.
B) Falsa: inexistência de lei torna a restrição inconstitucional, mesmo com suposta justificativa.
D) Não cabe à Administração criar limites etários sem lei.
E) Não existe limitação de “60 anos”; aposentadoria compulsória é aos 75.

7. Pegadinhas:

Fique atento à ausência de previsão legal e ao uso improprio do interesse administrativo sem fundamentação.

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Constituição do Estado de São Paulo

Art 115 XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.

Constituição do Estado de São Paulo

 é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.

Há apenas as exceções em determinados casos como por exemplo ingresso na segurança pública.

o   Gabarito: C.

.

Artigo 115. XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória.

De acordo com as disposições da Constituição Estadual, é vedada a estipulação de limite de idade como condição para ingresso por meio de concurso públicos. A única ressalva fica por conta da observância do limite previsto para a aposentadoria compulsória, que é, atualmente, de 75 anos.

GRAN

LETRA C

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