Aline, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga Judiciária, d...

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Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2022 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q1911834 Legislação Estadual
Aline, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga Judiciária, do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelos termos da Lei Estadual nº 10.261/68, tem assegurado o direito de
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Comentário do Gabarito

Tema: Direito de petição e recursos do servidor público do Estado de São PauloLei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

Análise do Tema Jurídico: O tema central da questão é o direito de petição e recurso administrativo assegurado ao servidor público estadual. Esse direito é essencial para permitir ao servidor questionar atos, requerer providências ou apresentar defesas contra decisões que o prejudiquem.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Estadual nº 10.261/68, Artigo 240, “Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica”.

Exemplo prático: Suponha que Aline, como Psicóloga Judiciária, tenha sua solicitação de férias negada. Ela pode, nos termos do art. 240, requerer reconsideração à autoridade que indeferiu seu pedido, dentro do prazo de 30 dias.

Justificativa da Alternativa Correta — Alternativa A
A alternativa A transcreve fielmente o artigo 240. Por isso, está integralmente de acordo com o estatuto dos servidores de São Paulo.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Erra ao trazer prazo de 20 dias para recorrer, contrariando o prazo legal de 30 dias previsto no art. 240.
C) O prazo de 10 dias para reconsideração não encontra respaldo na lei; a alternativa também limita indevidamente o direito apenas ao chefe imediato.
D) Mistura prazos diferentes (15 e 20 dias), igualmente divergentes do prazo previsto.
E) Não há previsão para pleito de informações legais em 03 dias; o direito de petição é mais amplo e possui prazos específicos.

Pegadinhas: Atenção aos prazos! Questões de estatuto exploram esse detalhe. Nunca chute antes de conferir o texto literal da lei.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) ressalta que o direito de petição é pedra angular da legalidade na Administração Pública, pois assegura ao servidor o acesso à revisão de atos.

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Gab: A

"Requerer ou representar, bem como pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 dias, salvo previsão legal específica".

Fundamento: Lei 10.261/68 (Estatuto do Funcionário Público de São Paulo)

CAPÍTULO VII Do Direito de Petição

Artigo 239 - É permitido ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as seguintes regras:

Quanto ao prazo descrito na questão, não encontrei fundamento na lei que dissesse que todos esses instrumentos têm prazo de 30 dias para serem intentados, contudo, na sequência do art. 239 podemos encontrar:

IV - o pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

May the force be with u!

Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade. (NR)

§ 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso. (NR)

(...)

§ 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. (NR)

(...)

Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. (NR)

PRAZO PARA RECURSO : 30 DIAS.  

SENDO O CASO DE DECISÃO DE GOVERNADOR, CABERÁ APENAS RECONSIDERAÇÃO, NO PRAZO DE 30 DIAS.

Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica. 

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