De acordo como Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A) Conselho Tutelar
Interpretação e Tema Central
A questão aborda a competência para aplicar medidas aos responsáveis que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante contra crianças e adolescentes, tema regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Base Legal Aplicável
Conforme o artigo 18-B do ECA:
“As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”
Explicação
O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de aplicar medidas de proteção quando houver violação de direitos da criança e do adolescente. Diante da ocorrência de castigo físico ou tratamento cruel por qualquer pessoa incumbida de cuidar, proteger, educar ou tratar do menor, o Conselho Tutelar atua de imediato, podendo aplicar medidas como encaminhamento a tratamento psicológico, advertência, entre outras.
Exemplo Prático
Imagine que um professor usa métodos humilhantes ou agressivos para disciplinar aluno em sala. Pais denunciam o fato ao Conselho Tutelar, que toma as providências cabíveis, podendo encaminhá-lo a orientação ou advertência, a depender da gravidade.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A está correta, pois o ECA expressamente atribui ao Conselho Tutelar a função de aplicar as medidas a quem praticar tais atos, conforme Art. 18-B, parágrafo único.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Defensor Público: Atua na defesa jurídica, não na aplicação de medidas administrativas.
C) Promotor Público: Atua em ações civis e criminais, mas não aplica diretamente tais medidas.
D) Delegado de Polícia: Atua na esfera policial/investigativa, não em medidas protetivas administrativas.
Dica de Prova e Pegadinhas
Termos como "aplicar medidas" são específicos do Conselho Tutelar. Promotor e Delegado podem iniciar investigações, mas não aplicam as medidas do art. 18-B! Atenção à literalidade do ECA.
Doutrina
Paulo Lúcio Nogueira reforça em seu Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado que “o Conselho Tutelar é quem aplica diretamente as medidas previstas no art. 18-B”.
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Comentários
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GABARITO: LETRA A
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
O art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente versa sobre os cuidados que os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos e qualquer pessoa que lide com a criança e adolescente devem ter no trato com o infante, sob pena de aplicação de uma série de medidas. Veja:
Art. 18-B ECA: os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V - advertência.
Em relação ao ponto central da questão, que busca saber de quem é a competência para aplicação das medidas descritas nos incisos do art. 18-B, o parágrafo único afirma que é do Conselho Tutelar. Veja:
Art. 18-B, parágrafo único, ECA: as medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
GABARITO: A
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