Segundo o exposto no artigo 24 da Lei nº 12.527 de 18 de no...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1951227 Legislação Federal
Segundo o exposto no artigo 24 da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. O prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta, a partir da data de sua produção, é de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Tema: O enunciado exige conhecimento sobre o prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas como ultrassecretas pela Administração Pública, conforme Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).

Legislação Aplicável: O ponto central da questão está no Art. 24 da LAI, que dispõe, literalmente:

“Art. 24. O acesso à informação classificada como ultrassecreta fica restrito pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável uma única vez por igual período.”

Tema Central e Requisito da Prova: O aluno precisava saber que ultrassecreta é o nível máximo de sigilo atribuído pela Administração, sendo competência de altas autoridades (como enfatiza a doutrina de Fábio Pereira). Para o cargo de Assistente Administrativo, é fundamental lembrar os diferentes prazos dos níveis de sigilo: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos).

Exemplo Prático: Imagine um documento militar classificado como ultrassecreto em 2024. O acesso público só poderá ocorrer após 2049, salvo extensão autorizada por igual período (ate 2074), desde que devidamente justificado pelas autoridades competentes.

Justificativa da Alternativa Correta – C (25 anos): É a única opção que reflete exatamente o que está estabelecido no art. 24 da LAI, sem margem para interpretação diversa.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) 4 anosErrado: Nem existe previsão legal para esse prazo; completamente fora dos casos previstos.
B) 10 anosErrado: De modo algum corresponde ao prazo do ultrassecreto.
D) 50 anosErrado: O prazo máximo original é de 25 anos, com uma possível prorrogação, mas o prazo base jamais será 50 anos.

Cuidado com a Pegadinha: Muitas questões tentam confundir com prazos menores ou maiores, ou misturar os prazos de informações secretas e reservadas. Analise sempre se o enunciado fala de conteúdo ultrassecreto.

Conclusão: Memorizar os prazos dos níveis de sigilo é essencial! Questões diretas exigem precisão na leitura e atenção aos termos “ultrassecreta”, “máximo”, “prorrogável”, etc.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Façam como a pessoa do comentário acima do meu, estudem crianças ou então vão errar questões igual eu.

A Lei nº 12.527/2011 instituiu, no âmbito da administração pública federal, a denominada Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a qual, entre outras atribuições, tem competência para prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de 50 anos o prazo total da classificação.

queria falar nada não mas...minha memória é maravilhosa

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo