Segundo o exposto no artigo 24 da Lei nº 12.527 de 18 de no...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema: O enunciado exige conhecimento sobre o prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas como ultrassecretas pela Administração Pública, conforme Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Legislação Aplicável: O ponto central da questão está no Art. 24 da LAI, que dispõe, literalmente:
“Art. 24. O acesso à informação classificada como ultrassecreta fica restrito pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável uma única vez por igual período.”
Tema Central e Requisito da Prova: O aluno precisava saber que ultrassecreta é o nível máximo de sigilo atribuído pela Administração, sendo competência de altas autoridades (como enfatiza a doutrina de Fábio Pereira). Para o cargo de Assistente Administrativo, é fundamental lembrar os diferentes prazos dos níveis de sigilo: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos).
Exemplo Prático: Imagine um documento militar classificado como ultrassecreto em 2024. O acesso público só poderá ocorrer após 2049, salvo extensão autorizada por igual período (ate 2074), desde que devidamente justificado pelas autoridades competentes.
Justificativa da Alternativa Correta – C (25 anos): É a única opção que reflete exatamente o que está estabelecido no art. 24 da LAI, sem margem para interpretação diversa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 4 anos – Errado: Nem existe previsão legal para esse prazo; completamente fora dos casos previstos.
B) 10 anos – Errado: De modo algum corresponde ao prazo do ultrassecreto.
D) 50 anos – Errado: O prazo máximo original é de 25 anos, com uma possível prorrogação, mas o prazo base jamais será 50 anos.
Cuidado com a Pegadinha: Muitas questões tentam confundir com prazos menores ou maiores, ou misturar os prazos de informações secretas e reservadas. Analise sempre se o enunciado fala de conteúdo ultrassecreto.
Conclusão: Memorizar os prazos dos níveis de sigilo é essencial! Questões diretas exigem precisão na leitura e atenção aos termos “ultrassecreta”, “máximo”, “prorrogável”, etc.
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Comentários
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Façam como a pessoa do comentário acima do meu, estudem crianças ou então vão errar questões igual eu.
A Lei nº 12.527/2011 instituiu, no âmbito da administração pública federal, a denominada Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a qual, entre outras atribuições, tem competência para prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de 50 anos o prazo total da classificação.
queria falar nada não mas...minha memória é maravilhosa
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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