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Q1951221 Legislação Federal
Para fins da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, quem exerce cargo, emprego ou função pública de natureza militar ou civil, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, é considerado:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema: A questão aborda o conceito de agente público segundo a Lei nº 13.460/2017, que trata sobre a participação e os direitos do usuário dos serviços públicos. O foco está em identificar, à luz da lei, quem é considerado agente público.

2. Legislação Aplicável:

Lei nº 13.460/2017, art. 2º, IV: "Considera-se agente público quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração".

3. Explicação do Tema Central: A lei é clara ao definir que qualquer pessoa que exerça atividade pública, mesmo que temporária ou sem pagamento, é agente público. Isso visa abranger toda forma de exercício de função estatal, ampliando a proteção e as obrigações legais ligadas ao serviço público.

4. Exemplo Prático: Imagine um cidadão que é convidado a participar como membro de uma comissão de um concurso público, sem receber remuneração. Mesmo sem vínculo efetivo ou salário, ele será considerado agente público durante o exercício desta função.

5. Justificativa da Alternativa Correta: Letra B: agente público. Corresponde exatamente ao que dispõe o artigo 2º, IV, da Lei nº 13.460/2017.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • Letra A – usuário: Usuário é quem utiliza o serviço público, e não quem o presta.
  • Letra C – serviço público: Serviço público refere-se à atividade ou à prestação em si, não à pessoa que exerce a função.
  • Letra D – administrador: Administrador é uma espécie do gênero agente público, mas a definição legal engloba mais que apenas administradores.

7. Pegadinhas: Atenção: o termo “mesmo que transitoriamente ou sem remuneração” pode induzir erro, mas a lei inclui essas situações expressamente.

8. Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca exatamente essa abrangência em sua obra. O STF (RE 579.951) também consolida esse entendimento.

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Comentários

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Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e

Isso que dá não ler direito, eu sabia a resposta e mesmo assim marquei a errada.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;

II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;

III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;

IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e

V - manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.

agente público, desde o concursado até o mesário

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