Para fins da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, quem ex...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Tema: A questão aborda o conceito de agente público segundo a Lei nº 13.460/2017, que trata sobre a participação e os direitos do usuário dos serviços públicos. O foco está em identificar, à luz da lei, quem é considerado agente público.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 13.460/2017, art. 2º, IV: "Considera-se agente público quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração".
3. Explicação do Tema Central: A lei é clara ao definir que qualquer pessoa que exerça atividade pública, mesmo que temporária ou sem pagamento, é agente público. Isso visa abranger toda forma de exercício de função estatal, ampliando a proteção e as obrigações legais ligadas ao serviço público.
4. Exemplo Prático: Imagine um cidadão que é convidado a participar como membro de uma comissão de um concurso público, sem receber remuneração. Mesmo sem vínculo efetivo ou salário, ele será considerado agente público durante o exercício desta função.
5. Justificativa da Alternativa Correta: Letra B: agente público. Corresponde exatamente ao que dispõe o artigo 2º, IV, da Lei nº 13.460/2017.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- Letra A – usuário: Usuário é quem utiliza o serviço público, e não quem o presta.
- Letra C – serviço público: Serviço público refere-se à atividade ou à prestação em si, não à pessoa que exerce a função.
- Letra D – administrador: Administrador é uma espécie do gênero agente público, mas a definição legal engloba mais que apenas administradores.
7. Pegadinhas: Atenção: o termo “mesmo que transitoriamente ou sem remuneração” pode induzir erro, mas a lei inclui essas situações expressamente.
8. Doutrina e Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca exatamente essa abrangência em sua obra. O STF (RE 579.951) também consolida esse entendimento.
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Comentários
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Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e
Isso que dá não ler direito, eu sabia a resposta e mesmo assim marquei a errada.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - usuário - pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público;
II - serviço público - atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública;
III - administração pública - órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública;
IV - agente público - quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração; e
V - manifestações - reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços.
agente público, desde o concursado até o mesário
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