Considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de ...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103378 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Considerando o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a respeito da declaração incidental de inconstitucionalidade, quando o Tribunal Pleno rejeitar a arguição, em decisão proferida por 17 (dezessete) ou mais votos, ou reiterada em mais 02 (duas) sessões,
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Art. 103, caput e parágrafo 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro: ?Art.103 ? A decisão que declarar a inconstitucionalidade ou rejeitar a arguição, se for proferida por 17 (dezessete) ou mais votos, ou reiterada em mais 02 (duas) sessões, será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal. §1º- Nas hipóteses deste artigo, enviar-se-ão cópia dos acórdãos aos demais Órgãos Julgadores, ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e à Revista de Jurisprudência do Tribunal.?

Portanto, alternativa correta é a assertiva ?e?.

Mege

Abraços

QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/6660150/edital-n-09-2020.pdf

A alternativa correta, com base no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) fornecido, é a E.

Embora a questão mencione o “Tribunal Pleno” (o que pode ser o motivo de ser considerada desatualizada, já que a competência atual para esse julgamento específico é exercida pelo Órgão Especial), o teor da regra permanece preservado no artigo 236 do documento atual.

Conforme o Art. 236 do Regimento Interno, a decisão que declarar a inconstitucionalidade ou rejeitar a arguição, se for proferida por 17 (dezessete) ou mais votos, ou reiterada em mais 02 (duas) sessões, será de aplicação obrigatória para todos os Órgãos do Tribunal.

Portanto:Alternativa E (Correta): Reproduz a consequência prevista no Regimento para decisões tomadas com o quórum qualificado mencionado. ➤ Alternativa A (Incorreta): O envio de cópia à Assembleia Legislativa ocorre quando declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, mas é uma providência geral prevista no Art. 235, § 2º, e não a consequência específica do quórum qualificado de 17 votos. ➤ Alternativa D (Incorreta): A decisão não obsta novo pronunciamento de forma absoluta. O Art. 236, § 2º, prevê que qualquer Órgão Julgador, por motivo relevante, poderá provocar novo pronunciamento do Órgão Especial.

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