A estrutura fundiária brasileira é caracterizada por uma hi...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 186, II, III e IV: "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores." A alternativa A corresponde a esses requisitos constitucionais, razão pela qual é a correta.
- Em função social da propriedade rural, procure sempre os requisitos constitucionais simultâneos do art. 186: dimensão produtiva, ambiental e trabalhista.
- Desconfie de alternativas absolutas sem base normativa expressa, como incentivo ao latifúndio, vedação total à reforma agrária ou extinção automática de competência administrativa.
- Na reforma agrária, o critério constitucional central é o cumprimento da função social; a simples presença de vegetação nativa não resolve a questão por si só.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Explicação das Alternativas
- Alternativa A está CORRETA: A afirmativa reflete exatamente o que determina o Artigo 186 da Constituição Federal de 1988. A função social da propriedade rural não é apenas econômica; ela é cumulativa e exige o preenchimento simultâneo de quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
- Alternativa B está INCORRETA: A Política Nacional do Meio Ambiente não incentiva o latifúndio. Além disso, o conceito de "latifúndio por exploração" nem sequer existe na legislação agrária brasileira (o Estatuto da Terra define latifúndio por extensão ou por incompatibilidade com a função social). A legislação ambiental busca o desenvolvimento sustentável e o cumprimento da função social de todas as propriedades, independentemente do tamanho.
- Alternativa C está INCORRETA: A reforma agrária não é vedada em áreas com vegetação nativa. Os assentamentos de reforma agrária devem seguir as regras de proteção ambiental, mantendo as áreas de Reserva Legal (RL) e de Preservação Permanente (APP), inclusive podendo ser criados na modalidade de assentamentos extrativistas ou sustentáveis (como os PAEs e RDS).
- Alternativa D está INCORRETA: A titulação de terras quilombolas pelo INCRA muda o regime de propriedade da terra, mas não retira a competência licenciadora do IBAMA para obras de infraestrutura federal (como rodovias, ferrovias ou linhas de transmissão federais que cortem a região). O IBAMA continua sendo o órgão ambiental licenciador, devendo apenas realizar a consulta prévia e envolver a Fundação Cultural Palmares no processo de licenciamento devido ao componente quilombola.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo