A estrutura fundiária brasileira é caracterizada por uma hi...

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Q3878124 Direito Agrário
A estrutura fundiária brasileira é caracterizada por uma histórica concentração de terras, o que gera tensões territoriais frequentes no licenciamento ambiental federal. Sobre a relação entre posse, propriedade e proteção ambiental rurícola, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 186, II, III e IV: "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores." A alternativa A corresponde a esses requisitos constitucionais, razão pela qual é a correta.

Tema central: Função social da propriedade rural
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz, em substância, o conteúdo constitucional da função social da propriedade rural. O ponto decisivo não é apenas produtividade econômica: o art. 186 da Constituição exige cumprimento simultâneo de requisitos de exploração racional, proteção ambiental e observância das normas trabalhistas. A assertiva menciona exatamente esses elementos, em conformidade também com o art. 9º da Lei nº 8.629/1993.
B
Errada
Está errada por inexistência de base legal. A Lei nº 6.938/1981 não incentiva latifúndio por exploração, e a premissa de que grande extensão territorial seria favorecida por facilitar uma única reserva legal não encontra suporte normativo na base. Além disso, a afirmação contraria a lógica constitucional da função social da propriedade rural.
C
Errada
Está errada porque a Constituição não estabelece vedação geral de reforma agrária em imóvel rural que possua remanescente de vegetação nativa. O critério constitucional é outro: a desapropriação para fins de reforma agrária recai sobre imóvel que não cumpra sua função social (art. 184), enquanto a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para esse fim (art. 185, II). Portanto, a mera existência de vegetação nativa não cria a imunidade ampla descrita na alternativa.
D
Errada
Está errada porque a titulação quilombola e a competência licenciadora ambiental pertencem a regimes jurídicos distintos. O ADCT, art. 68, reconhece a propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades dos quilombos, mas isso não extingue automaticamente a competência do IBAMA para obras de infraestrutura federal. A base é expressa ao afirmar a inexistência desse efeito automático.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre função social e mera produtividade, tentando fazer o candidato esquecer que a Constituição exige também preservação do meio ambiente e observância das relações de trabalho.
Dica para questões semelhantes
  • Em função social da propriedade rural, procure sempre os requisitos constitucionais simultâneos do art. 186: dimensão produtiva, ambiental e trabalhista.
  • Desconfie de alternativas absolutas sem base normativa expressa, como incentivo ao latifúndio, vedação total à reforma agrária ou extinção automática de competência administrativa.
  • Na reforma agrária, o critério constitucional central é o cumprimento da função social; a simples presença de vegetação nativa não resolve a questão por si só.

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Explicação das Alternativas

  • Alternativa A está CORRETA: A afirmativa reflete exatamente o que determina o Artigo 186 da Constituição Federal de 1988. A função social da propriedade rural não é apenas econômica; ela é cumulativa e exige o preenchimento simultâneo de quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Alternativa B está INCORRETA: A Política Nacional do Meio Ambiente não incentiva o latifúndio. Além disso, o conceito de "latifúndio por exploração" nem sequer existe na legislação agrária brasileira (o Estatuto da Terra define latifúndio por extensão ou por incompatibilidade com a função social). A legislação ambiental busca o desenvolvimento sustentável e o cumprimento da função social de todas as propriedades, independentemente do tamanho.
  • Alternativa C está INCORRETA: A reforma agrária não é vedada em áreas com vegetação nativa. Os assentamentos de reforma agrária devem seguir as regras de proteção ambiental, mantendo as áreas de Reserva Legal (RL) e de Preservação Permanente (APP), inclusive podendo ser criados na modalidade de assentamentos extrativistas ou sustentáveis (como os PAEs e RDS).
  • Alternativa D está INCORRETA: A titulação de terras quilombolas pelo INCRA muda o regime de propriedade da terra, mas não retira a competência licenciadora do IBAMA para obras de infraestrutura federal (como rodovias, ferrovias ou linhas de transmissão federais que cortem a região). O IBAMA continua sendo o órgão ambiental licenciador, devendo apenas realizar a consulta prévia e envolver a Fundação Cultural Palmares no processo de licenciamento devido ao componente quilombola.

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