A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 47, incisos I e III: "Art. 47. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35, decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos; (...) III - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País;". O enunciado da alternativa C reproduz essa competência da CMRI, inclusive a prorrogação única do sigilo ultrassecreto, razão pela qual é a correta.
- Memorize a tríade do art. 24, § 1º, da LAI: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
- Associe a prorrogação por uma única vez exclusivamente à informação ultrassecreta e à competência da CMRI, nos termos do art. 47 do Decreto nº 7.724/2012.
- Sempre confronte alternativas sobre dados pessoais com o art. 31 da LAI: intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito e divulgação a terceiros depende de previsão legal ou consentimento expresso.
- No grau reservado, verifique o rol ampliado do art. 30, III, do Decreto nº 7.724/2012; não aceite afirmação de competência exclusiva de Ministro sem base textual.
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