A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à...

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Q3878086 Legislação Federal
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), dispõe sobre os procedimentos para assegurar o direito fundamental de acesso a informações sob a guarda do Estado. Sobre a classificação de sigilo e as competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.724/2012, art. 47, incisos I e III: "Art. 47. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1º do art. 35, decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos; (...) III - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País;". O enunciado da alternativa C reproduz essa competência da CMRI, inclusive a prorrogação única do sigilo ultrassecreto, razão pela qual é a correta.

Tema central: Sigilo e CMRI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, a Lei nº 12.527/2011, art. 24, caput e § 1º, incisos I a III, fixa que "ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos". Portanto, informação secreta não tem prazo de 25 anos, mas de 15 anos. Segundo, a prorrogação por uma única vez prevista no Decreto nº 7.724/2012, art. 47, III, refere-se à informação ultrassecreta e é competência da CMRI, não do Presidente do IBAMA, muito menos de forma indefinida.
B
Errada
Está errada porque o direito de acesso à informação não é absoluto diante do regime jurídico das informações pessoais. A Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput e § 1º, incisos I e II, dispõe: "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar de sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.". Logo, interesse acadêmico, por si só, não autoriza disponibilização integral a qualquer cidadão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque atribui à CMRI a competência prevista no Decreto nº 7.724/2012 para decidir, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e para prorrogar, uma única vez, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a competência para classificar informação no grau reservado. O Decreto nº 7.724/2012, art. 30, inciso III, prevê: "Art. 30. A classificação de informação é de competência: (...) III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II, das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto neste Decreto." Além disso, o § 1º do mesmo artigo estabelece: "§ 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto." A vedação textual não recai sobre o grau reservado, e a competência nesse grau não é exclusiva de Ministros de Estado.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras de graus diferentes de sigilo: 25 anos e prorrogação por uma única vez pertencem ao grau ultrassecreto, não ao secreto; também tentou induzir erro ao tratar o acesso à informação como absoluto e ao restringir a classificação no grau reservado apenas a Ministros de Estado.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a tríade do art. 24, § 1º, da LAI: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
  • Associe a prorrogação por uma única vez exclusivamente à informação ultrassecreta e à competência da CMRI, nos termos do art. 47 do Decreto nº 7.724/2012.
  • Sempre confronte alternativas sobre dados pessoais com o art. 31 da LAI: intimidade, vida privada, honra e imagem têm acesso restrito e divulgação a terceiros depende de previsão legal ou consentimento expresso.
  • No grau reservado, verifique o rol ampliado do art. 30, III, do Decreto nº 7.724/2012; não aceite afirmação de competência exclusiva de Ministro sem base textual.

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