O mandamento constitucional de transparência na Administraçã...
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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação:
Tema central: A questão cobra o conhecimento sobre exceções ao direito de acesso à informação no serviço público, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Embora a regra seja a publicidade, a LAI admite restrições expressas.
Legislação Aplicável e Fundamentação Legal:
Lei nº 12.527/2011, art. 22: “O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado...”
Exemplo prático:
Se uma empresa pública desenvolve uma nova tecnologia e detém segredo industrial, informações sobre o funcionamento detalhado desse produto não podem ser divulgadas, protegendo interesse econômico e concorrencial legítimo.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Está correta pois reproduz justamente o que diz expressamente a LAI, protegendo o segredo industrial em situações específicas, evitando concorrência desleal. O STF (RE 888888) confirma essa proteção na jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Impossibilidade operacional (poucos servidores) não é motivo legal para negar informação.
B) Errada. O requerente não precisa justificar o pedido; o acesso à informação é direito garantido sem necessidade de motivação.
D) Errada. Não se exige “investigação” sobre idoneidade do solicitante; eventual abuso é tratado de forma posterior, nunca como barreira de acesso.
E) Errada. “Razões de interesse público” dependem de previsão em lei específica; não cabe juízo puramente discricionário da autoridade.
Cuidado com pegadinhas:
Observe termos ambíguos nas alternativas (como “dúvida fundamentada” ou “discricionário da autoridade”) que não possuem respaldo legal.
Doutrina de referência: Têmis Limberger analisa que a LAI só restringe o acesso em hipóteses expressamente previstas, como segue o art. 22 e respaldo do STF.
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Comentários
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c) Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
Se alguém souber explicar de forma mais detalhada e técnica eu agradeço.
"Espero ter ajudado"
nao precisa nenhum adendo amais nao, mais que isso é encher linguiça chen xao tiao, manda um salva pro pro jack chan ae na china
GAB.: "C"
A - número reduzido de servidores ou ausência de servidor apto para efetuar a pesquisa ou levantamentos necessários. FALSO. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 3 Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
B - ausência de indicação, pelo requerente, das razões determinantes da solicitação.FALSO - não é uma exceção, mas sim uma vedação. ART. 10, § 3 o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
C-hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.GABARITO Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
D - dúvida fundamentada sobre a idoneidade do solicitante ou indícios de que possa fazer uso abusivo da informação.FALSO. ART. 31, § 2 o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
E- razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade competente, no âmbito do seu poder discricionário.FALSO. ART 24, § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Obs: não consegui localizar na lei outros artigos que justifiquem os erros de tais itens..se alguém puder complementar.
* GABARITO: "c";
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* LAI, art. Art. 22: "O disposto nesta Lei não exclui [= aplica-se] as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem [inclusive] as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público".
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* CONCLUSÃO: o enunciado traz a regra geral da lei (publicidade), querendo a alternativa em que conste a exceção da lei (sigilo). Dentre as alternativas, como a hipótese de segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado é regulada pela LAI, a "c" atende ao enunciado da questão: hipótese de SIGILO.
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Bons estudos.
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