De acordo com o Art.10 da Lei Orgânica, a criação, organiza...
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Comentário da Questão – Lei Orgânica de São Miguel do Oeste: Criação, Organização, Supressão ou Fusão de Distritos
1. Interpretação do Tema e Legislação:
O tema exige conhecimento sobre as condições legais para a criação, organização, supressão ou fusão de distritos municipais, conforme previsto na Lei Orgânica de São Miguel do Oeste.
O artigo aplicável é:
Lei Orgânica do Município de São Miguel do Oeste, Art. 10:
“A criação, organização, supressão ou fusão de distritos dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.”
2. Tema Central:
A questão trata do respeito à participação popular quando há proposta de alteração territorial em distritos. A Lei Orgânica busca assegurar que as populações envolvidas tenham voz ativa por meio do plebiscito, uma consulta popular obrigatória antes da efetivação das mudanças.
3. Exemplo Prático:
Imagine dois distritos rurais desejando fusão para facilitar o acesso a serviços públicos. Antes da fusão, a população de ambos os distritos deve ser ouvida em plebiscito. Só com aprovação da maioria o processo pode avançar.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque exige o que a lei determina: consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas. Tal requisito é expresso na legislação local e está alinhado à exigência constitucional da participação popular.
5. Análise das Incorretas:
A) Acordo entre município e estado: Não há previsão legal para deliberação apenas entre entes estatais.
B) Resolução da Câmara Municipal: Não substitui o plebiscito.
C) Decreto do Prefeito e aprovação da Câmara: Faltam a consulta popular e o plebiscito, obrigatórios.
6. Estratégia para prova e possíveis pegadinhas:
Atenção a termos técnicos: plebiscito significa consulta direta ao povo, diferente de decisão apenas legislativa ou executiva.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já consolidou (ADI 2.240) a obrigatoriedade do plebiscito. José Afonso da Silva reforça na doutrina o protagonismo da consulta popular nestas questões.
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