De acordo com a Lei n.º 6088/2008 e suas atualizações (Disp...
Gabarito comentado
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Interpretação e tema jurídico: A questão trata das atribuições e estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Oeste, conforme a Lei Municipal n.º 6.088/2008 e suas atualizações, abordando os órgãos auxiliares e recursos de que a Secretaria dispõe para executar suas funções.
Legislação Aplicável: A Lei n.º 6.088/2008, em seus artigos que disciplinam a organização e composição da Secretaria, além do Art. 69 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), especialmente quanto à gestão dos recursos da educação.
Tema central e conhecimento exigido: O candidato deve conhecer os órgãos auxiliares formais da Secretaria previstos em lei municipal específica, e a diferença entre os elementos legalmente obrigatórios e os acessórios, evitando tomar como obrigatórias estruturas que não constam da legislação.
Exemplo Prático: Se a Secretaria precisa justificar contratação de pessoal, ela recorre aos tipos previstos em lei (concursados, comissionados e temporários), mas não pode exigir que exista uma biblioteca interna como parte de sua estrutura obrigatória.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está INCORRETA (logo, é o EXCETO correto), pois a posse de biblioteca própria e atualizada não é exigência legal para a estrutura obrigatória da Secretaria Municipal de Educação. Trata-se de um recurso desejável, porém não previsto na legislação municipal ou federal como componente essencial da estrutura administrativa.
Análise das alternativas incorretas:
- A: O Art. 69 da LDB exige conta bancária específica para movimentação dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino. Obrigações legais para controle financeiro da pasta.
- B: Discorre sobre formas legais de vínculo de pessoal na Administração Pública (concursados, comissionados e temporários), conforme organizam as leis municipais e o Estatuto dos Servidores.
- D: Exige-se que toda secretaria municipal possua estrutura administrativa própria, devidamente regulamentada por lei ou decreto municipal, garantindo organização formal e funcional.
Pegadinha: A menção à biblioteca pode confundir candidatos, pois parece algo inerente ao apoio técnico, mas não integra a estrutura formal obrigatória legalmente prevista.
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