Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, j...
Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.
O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (errado)
1. Interpretação do tema jurídico
A questão aborda a obrigatoriedade da atualização e juntada do mapa de riscos ao processo de contratação de obras e serviços de engenharia, com base no Decreto nº 7.983/2013 e na IN/MPOG nº 5/2017.
2. Fundamento legal
Instrução Normativa nº 5/2017 do MPOG, art. 26, § 1º:
“§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:
I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e
IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.”
3. Explicação do conceito central
A norma determina quatro momentos mínimos em que o mapa de riscos deve ser atualizado e anexado. A banca tenta induzir ao erro ao citar apenas dois desses momentos obrigatórios, omitindo outros também exigidos pela legislação.
4. Exemplo prático
Pense em uma contratação de serviço de digitalização de acervo arquivístico. O mapa de riscos deve estar atualizado não só ao final dos estudos preliminares e do termo de referência, mas também após a seleção da empresa vencedora e durante a execução, se surgirem novos riscos relevantes.
5. Justificativa da alternativa correta
A afirmativa está errada porque não contempla todos os momentos exigidos pelo art. 26, § 1º, da IN nº 5/2017, que prevê pelo menos quatro fases obrigatórias. Portanto, a alternativa que diz que somente os dois primeiros momentos são suficientes está incompleta e incorreta.
6. Pegadinhas e estratégias
O erro recorrente aqui é memorizar apenas parte dos dispositivos legais. Atenção especial para a expressão “pelo menos” e para o conjunto completo de fases indicadas na norma.
Conclusão
Para a prova, grave os quatro momentos mínimos do art. 26, § 1º, da IN nº 5/2017. Isso evitará equívocos em outras questões semelhantes.
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Comentários
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Gab: ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 26. O Gerenciamento de Riscos materializa-se no documento Mapa de Riscos.
§ 1º O Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, pelo menos:
I - ao final da elaboração dos Estudos Preliminares;
II - ao final da elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico;
III - após a fase de Seleção do Fornecedor; e
IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
Cebraspe de Schrödinger: afirmativas incompletas estarão certas ou erradas, só saberemos quando o elaborador esquizofrênico liberar o gabarito.
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