Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, ju...
Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.
Nos regimes de execução indireta, quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado pode ser executado por profissionais não pertencentes aos quadros funcionais da instituição.
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Vamos analisar a questão considerando o Decreto nº 7.983/2013 e a IN/MPOG nº 5/2017, que são fundamentais para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.
O enunciado da questão aborda a possibilidade de execução de serviços por profissionais não pertencentes aos quadros funcionais de instituições sem fins lucrativos em regimes de execução indireta. A alternativa correta é "E - errado". Vamos entender o motivo:
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a contratação de serviços por instituições sem fins lucrativos, no contexto de execução indireta. O foco está em saber se esses serviços podem ser realizados por profissionais externos à instituição.
2. Legislação Aplicável:
O Decreto nº 7.983/2013 e a IN/MPOG nº 5/2017 regulam a elaboração de orçamentos para obras e serviços de engenharia, garantindo transparência e eficiência nas contratações públicas. Eles estabelecem critérios claros para a contratação de serviços, especialmente em relação ao uso de mão de obra externa.
3. Explicação do Tema Central:
Para instituições sem fins lucrativos, a execução de serviços deve respeitar regras específicas que geralmente não permitem a contratação de profissionais externos para atividades que deveriam ser desempenhadas internamente, salvo exceções muito bem justificadas e normatizadas, o que não é o caso generalizado.
4. Exemplo Prático:
Considere uma instituição sem fins lucrativos contratada para realizar um projeto arquitetônico. De acordo com as normas, ela deve utilizar seus próprios profissionais para otimizar recursos e garantir o controle sobre a execução, evitando custos adicionais e potenciais problemas de gestão.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmação de que os serviços podem ser executados por profissionais não pertencentes aos quadros da instituição está incorreta, já que as normas visam garantir que a instituição tenha capacidade técnica interna para a execução dos serviços, promovendo eficiência e eficácia no uso dos recursos.
6. Identificação de Pegadinhas:
Uma possível pegadinha na questão é a generalização de que sempre é permitido utilizar mão de obra externa. Em concursos, é crucial verificar se há exceções ou contextos específicos que possam alterar essa regra geral.
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Comentários
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Gab: ERRADO
IN/MPOG n.º 5/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 12. Quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deverá ser executado obrigatoriamente pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da instituição.
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