Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, ju...
Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.
A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia deve constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.
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Comentário do Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação do enunciado e tema:
A questão aborda a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nas obras e serviços de engenharia, exigindo conhecimento do Decreto nº 7.983/2013 que dispõe sobre a elaboração do orçamento de referência no âmbito da Administração Pública Federal.
2. Legislação aplicável:
De acordo com o Art. 10 do Decreto nº 7.983/2013: “A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.”
Essa previsão é reforçada por outras normas, como a IN/MPOG n.º 5/2017 (art. 13, inciso II), que também visam garantir maior responsabilidade e transparência nos projetos licitados.
3. Tema central e sua importância:
A ART é instrumento obrigatório e serve para assegurar a responsabilidade técnica do profissional pelas informações contidas nas planilhas de obras e serviços de engenharia. Sem a ART, não há validação formal do projeto, comprometendo a segurança jurídica e a qualidade da contratação.
4. Exemplo prático:
Pense em uma licitação para reforma do prédio de um tribunal. Se a planilha orçamentária não vier acompanhada da ART, isso pode levar à impugnação do edital ou tornar o processo passível de questionamento em órgãos de controle, como o TCU.
5. Justificativa do gabarito:
O item está CERTO, pois reproduz fielmente o comando legal do art. 10 do Decreto nº 7.983/2013, exigindo que a ART esteja anexada a todo o projeto/planilha constante do edital, inclusive se houver alterações do projeto durante o processo licitatório.
6. Estratégia: Pegadinhas e interpretação:
O termo “inclusive de suas eventuais alterações” pode confundir. O examinador quer saber se o candidato sabe que a obrigação da ART é estendida não só ao projeto original, mas a qualquer modificação feita posteriormente.
Jurisprudência:
O TCU tem reiterado a obrigatoriedade da ART (Acórdão nº 1.512/2010-Plenário), evidenciando a necessidade de responsabilidade técnica formalizada em trabalhos de engenharia.
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que a ART é garantia da qualidade técnica e instrumento de fiscalização pelos órgãos de controle.
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Comentários
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Sim, a anotação de responsabilidade técnica (ART) das planilhas orçamentárias deve constar do projeto que integra o edital de licitação, conforme o art. 10 do decreto n.º 7.983/2013. Esta exigência visa garantir a responsabilidade técnica pelo orçamento apresentado, assegurando que haja um profissional habilitado responsável por sua elaboração e que essa informação esteja acessível aos licitantes desde o início do processo.
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