Acerca das finalidades e características dos Institutos Fe...

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Q418879 Legislação Federal
Acerca das finalidades e características dos Institutos Federais, conforme previsto na Lei nº 11.892/2008, pode-se afirmar que são as seguintes:

I. Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

II. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de novas tecnologias, notadamente as voltadas AA manutenção do crescimento econômico.


III. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.

Está correto apenas o que se afirma em
Alternativas

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Para resolver esta questão, vamos analisar as finalidades e características dos Institutos Federais conforme estabelecido na Lei nº 11.892/2008. Esta lei foi fundamental para a constituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Interpretação do Enunciado: A questão pede que se identifique quais das afirmativas sobre as finalidades dos Institutos Federais estão corretas. As alternativas analisam aspectos como pesquisa, desenvolvimento tecnológico e integração educacional.

Legislação Vigente: A Lei nº 11.892/2008 estabelece, em seu artigo 6º, as finalidades dos Institutos Federais. Vamos analisar cada afirmativa à luz deste artigo.

I. Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico: Esta afirmativa está correta. Segundo o artigo 6º, inciso I da Lei, os Institutos Federais têm como objetivo estimular a pesquisa aplicada e o desenvolvimento científico.

II. Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de novas tecnologias, notadamente as voltadas à manutenção do crescimento econômico: Aqui está o ponto discutível. Embora os Institutos Federais realmente promovam novas tecnologias, a ênfase da lei não é especificamente o crescimento econômico, mas sim a inclusão social e desenvolvimento sustentável.

III. Promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão: Esta afirmativa está correta. O artigo 6º, inciso II, destaca que os Institutos devem promover a verticalização da educação em diferentes níveis.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E (I e III) é a correta porque ambas as afirmativas estão claramente em consonância com os objetivos expressos na legislação que trata dos Institutos Federais.

Análise das Alternativas Incorretas: A alternativa II não está completamente alinhada com a legislação, pois a ênfase na lei não é prioritariamente o crescimento econômico, mas sim o desenvolvimento social e sustentável.

Estratégia para Identificação de Pegadinhas: Ao analisar questões sobre legislações específicas, é essencial focar na literalidade do texto legal e em seus objetivos fundamentais. Cuidado com termos que possam desviar a interpretação, como "crescimento econômico" neste caso.

Tenha sempre em mente o contexto e a missão das instituições ao revisar as alternativas. Isso ajudará você a identificar possíveis pegadinhas de interpretação.

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Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão; (Correto)

IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; (Correto)

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de (novas) tecnologias sociais, notadamente as voltadas (AA) à preservação do meio ambiente.(manutenção do crescimento econômico)  (Errado)

Correção do item II  -   PROMOVER a produção, o desenvolvimento e a transferência de TECNOLOGIAS SOCIAIS, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

Gabarito E.


Falou em Ofertar / Promover / Orientar / Constituir / Qualificar é Finalidade.

Falou em Ministrar / Estimular e apoiar é Objetivo.


Realizar e estimular Pesquisa é Finalidade.

Realizar Pesquisa é Objetivo.


Desenvolver Programa de extensão é Finalidade.

Desenvolver Atividade de extensão é Objetivo.

Decoreba pura, bancas que não sabem avaliar o conhecimento apelam só pras decorebas
O item II está errado por trocar em seu texto a preservação do meio ambiente por manutenção do crescimento econômico. 

veja abaixo o item da lei:

IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.

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