No que concerne à citação, é correto afirmar que:

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Q2449077 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

No que concerne à citação, é correto afirmar que:


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Tema central: A questão aborda a citação e suas regras à luz do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente sobre a possibilidade de citação por edital quando a carta rogatória é recusada pelo país estrangeiro.

Fundamento legal:
CPC, Art. 256, § 1º: “Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.”

Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 2.145.294), essa medida visa evitar que a recusa internacional a uma ordem judicial impeça a defesa do Estado brasileiro na condução de seus processos. A doutrina (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil) reforça que essa exceção busca a efetividade e a continuidade processual.

Alternativa correta: E – Está correta, pois expressa de forma exata a previsão do artigo 256, § 1º, do CPC.

Exemplo prático: Imagine um réu com residência na Rússia. O país recusa a carta rogatória enviada pelo Brasil para sua citação. Diante desta recusa formal, o juiz brasileiro poderá autorizar a citação por edital, mesmo sendo o réu residente conhecido.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O comparecimento espontâneo do réu supre vício de citação, nos termos do Art. 239, § 1º, do CPC.

B) Errada. A citação é também utilizada para convocar o executado na execução (Art. 829, CPC).

C) Errada. A citação válida por juízo relativamente incompetente torna litigiosa a coisa e previne a jurisdição (Art. 239, § 2º, CPC).

D) Errada. Pessoas jurídicas de direito público não podem ser citadas por correio (Art. 247, I, CPC).

Pegadinhas: As alternativas A e D costumam confundir porque falam de hipóteses genéricas, mas pequenas exceções nos artigos do CPC mudam a resposta. Atenção sempre aos detalhes ao ler as alternativas!

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Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

Letra A - errada - art. 239, §1º, CPC

Letra B - errada - art. 238, caput, CPC

Letra C - errada - art. 240, caput, CPC

Letra D - errada - art. 242, §3º, CPC

Letra E - correta - art. 256, II e § 1º, CPC

A) § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

B) Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

C)  Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

D) § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

E)  Art. 256. A citação por edital será feita:

I - quando desconhecido ou incerto o citando;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III - nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

A) Art. 239 (...) § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

B) Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

C) Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

D) Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (...) III - quando o citando for pessoa de direito público;

Art. 242 (...) § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

E) Art. 256 (...) § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

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