No tocante à responsabilidade civil do Estado por conduta om...
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a alternativa C está correta, conforme o entendimento do STF no Tema 592 da repercussão geral.
A regra é que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF). Porém, nas condutas omissivas, é necessário demonstrar a inobservância de um dever específico de agir e o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano.
No caso de morte de detento, o Estado possui dever específico de proteção e custódia, devendo garantir a integridade física do preso. Assim, comprovada a omissão específica e o nexo causal com a morte, surge a responsabilidade objetiva do Estado.
Larga de preguiça, anota isso aqui no seu caderno do Ben 10:
Risco administrativo = responsabilidade objetiva → dano + nexo causal.
Omissão estatal = atenção! → dever específico de agir + dano + nexo causal.
Morte de detento → Estado tem dever específico de proteção/custódia → responsabilidade objetiva.
Outra exceção importante: a teoria do risco integral também gera responsabilidade objetiva, mas não admite excludentes de responsabilidade. É aplicada, por exemplo, em hipóteses de dano ambiental e acidentes nucleares.
Excelenteee
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