A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à carre...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30840 Direito Constitucional
A respeito dos princípios constitucionais aplicáveis à carreira da magistratura, analise as afirmativas a seguir:

I. Constitui requisito para a promoção por merecimento que o juiz figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, votada pelo respectivo tribunal em escrutínio secreto.

II. Na promoção por antiguidade, poderá ser recusada a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços do órgão responsável pela votação, assegurada a ampla defesa.

III. Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação do juiz em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

IV. Adquirida a vitaliciedade, o juiz só poderá perder o cargo pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa.

Assinale:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 93, II, d, IV, e art. 95, I: “na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;”; “previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;”; e “os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;”. No caso, a II e a III estão em conformidade com a Constituição; a IV está errada porque, após a vitaliciedade, a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado.

Tema central: Carreira da magistratura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não é verdade que apenas a III está correta. A afirmativa II também está correta, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, art. 93, II, d: “na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;”.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente as afirmativas II e III coincidem com a disciplina constitucional expressa. A II corresponde ao art. 93, II, d, da CF, que admite a recusa do juiz mais antigo por voto fundamentado de dois terços, com ampla defesa. A III corresponde ao art. 93, IV, da CF, que torna obrigatória, no processo de vitaliciamento, a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Já a I contraria o art. 93, II, a, ao tratar como requisito geral de promoção por merecimento o que a Constituição define como hipótese de promoção obrigatória. E a IV contraria o art. 95, I, porque, adquirida a vitaliciedade, a perda do cargo depende de sentença judicial transitada em julgado.
C
Errada
Incorreta, porque a IV está errada. A Constituição Federal de 1988, art. 95, I, dispõe que, adquirida a vitaliciedade, nos demais casos a perda do cargo decorre de “sentença judicial transitada em julgado”, e não de voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ. Assim, não basta que a II esteja correta; a IV a invalida.
D
Errada
Incorreta, porque a I e a IV estão erradas. A I confronta o art. 93, II, a, da CF, que diz: “é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;”. Logo, a regra trata de promoção obrigatória, não de requisito geral para toda promoção por merecimento. A IV também é incompatível com o art. 95, I, que exige sentença judicial transitada em julgado para a perda do cargo do juiz já vitalício.
E
Errada
Incorreta, porque não estão todas corretas. A I contraria o art. 93, II, a, ao converter hipótese específica de promoção obrigatória em requisito geral. A IV contraria o art. 95, I, ao substituir a exigência constitucional de sentença judicial transitada em julgado por deliberação do tribunal ou do CNJ.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a regra do art. 93, II, a, como requisito geral de promoção por merecimento, quando ela prevê promoção obrigatória em hipótese específica; e trocar a regra da perda do cargo antes da vitaliciedade pela regra posterior à vitaliciedade, quando a Constituição exige sentença judicial transitada em julgado.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 93, II, a, diferencie promoção por merecimento de promoção obrigatória por repetidas inclusões em lista de merecimento.
  • Na antiguidade, procure sempre o tripé constitucional: recusa excepcional, voto fundamentado de dois terços e ampla defesa.
  • Em vitaliciamento, memorize que o curso oficial ou reconhecido é etapa obrigatória do processo.
  • Na perda do cargo, se a vitaliciedade já foi adquirida, a chave é art. 95, I: somente sentença judicial transitada em julgado.

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Comentários

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I. Constitui requisito para a promoção por merecimento que o juiz figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, votada pelo respectivo tribunal em escrutínio secreto. (ERRADA)O texto da constituição é:Art. 93, II,a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;II. Na promoção por antiguidade, poderá ser recusada a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços do órgão responsável pela votação, assegurada a ampla defesa. (CERTA)Art. 93, IId) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)III. Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação do juiz em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. (CERTA)Art. 93,IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)IV. Adquirida a vitaliciedade, o juiz só poderá perder o cargo pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. (ERRADA)Art. 95. I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, NOS DEMAIS CASOS, DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
I = E = Promoção obrigatória => juiz que figure 3x consec. ou 5x alternadas => lista de merecimento (art. 93, II, a, CF)II = C = Prom. p/ antiguidade => recusa de juiz + antigo => 2/3 trib. + amp. def. (art. 93, II, d, CF)III = C = Vitaliciamento => etapa obrig. => curso oficial/ou reconhecido p/ escola nac. de formação e aperf. de magistrados (art. 93, IV, CF)IV = E = Juiz => perda do cargo => após vitaliciedade => sent. jud. trans. em julg. (art. 95, I, CF)
Bem, errei essa questão pelo seguinte motivo:

a Constituição Federal, em seu art. 93, II, e, não fala em "voto fundamentado de dois terços do órgão responsável pela votação", mas sim "voto fundamentado de dois terços  do tribunal", então eu pensei que essa matéria não pudesse ser delegada para algum órgão interno, podendo apenas ser deliberada pelo tribunal pleno. Meu entendimento estaria equivocado?

claro que, por outro lado, o tribunal ao qual o magistrado estiver vinculado é o órgão responsável pela votação, então, mesmo se meu entendimento estiver certo, a questão não estará errada, apenas confusa.

Abraço!
De fato, conforme art. 93, II, a do CRFB/88, a promoção de entrância para entrância, inclusive por merecimento, deverá observar, sim, o requisito da obrigatoriedade da promoção do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

Dessa feita, acredito que o erro da alternativa "I" reside no fato de que as decisões administrativas tomadas pelo Tribunal serão motivadas e em sessão pública - vide art. 93, X da CRFB/88 - não havendo se falar em escrutínio secreto quando da deliberação sobre as listas de merecimento.

Até porque, diante da leitura de nossa "magna carta", não vislumbro qualquer referência de que a votação, para a confecção das listas de merecimento, deva ser feita por meio de boletins lançados em uma urna secreta (escrutínio secreto).

I .Constitui requisito para a promoção por merecimento que o juiz figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, votada pelo respectivo tribunal em escrutínio secreto. ERRADO é Sessão publica (CF/88 - art.93, X)

II. Na promoção por antiguidade, poderá ser recusada a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços do órgão responsável pela votação, assegurada a ampla defesa. CORRETA (CF/88 - art.93, II, b)

III. Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação do juiz em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados. CORRETA (CF/88 - art.93, IV)

IV. Adquirida a vitaliciedade, o juiz só poderá perder o cargo pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. ERRADO é Sentença Judicial Transitada em julgado (CF/88 - art.95, I)


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