O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tem sede na Capi...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão trata da composição do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), abordando número de conselheiros e procedimento de escolha, conforme estabelecido pela legislação estadual.
Legislação aplicável:
Constituição do Estado da Paraíba:
Art. 71: “O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, ...”
Art. 73: “Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo três de sua livre escolha e quatro por indicação da Assembleia Legislativa.”
Jurisprudência relevante: O STF reconhece que a Constituição Estadual deve seguir o modelo federal para composição dos Tribunais de Contas, garantindo autonomia e equilíbrio entre os poderes.
Explicação do tema: O candidato precisa saber quem integra o TCE/PB, qual o modo de provimento dos cargos e como se dá a indicação — aspectos fundamentais para o controle externo da Administração Pública.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que um cidadão questiona a legitimidade de um conselheiro do TCE/PB que não foi indicado conforme o rito constitucional estadual. Tal ato seria nulo, pois a forma de nomeação é regra vinculante.
Justificativa da alternativa correta (E):
E) sete Conselheiros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, e quatro pela Assembleia Legislativa.
Essa alternativa replica exatamente o texto do art. 73 da Constituição Estadual. A divisão busca assegurar pluralidade e fiscalização das nomeações, integrando indicações do Legislativo e do Executivo, como ensina José Afonso da Silva em “Curso de Direito Constitucional Positivo”.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao indicar 2 pelo Governador, 3 pela Assembleia e 2 pelo Presidente do TJ – o TJ não participa dessa escolha.
- B: Traz número errado (9 conselheiros) e divisão distinta da lei.
- C: Inverte a proporção: a lei define 3 pelo Governador e 4 pela Assembleia, e não o contrário.
- D: Também atribui 9 conselheiros e uma distribuição não prevista na legislação estadual.
Pegadinhas: Fique atento ao quantitativo de membros e quem são os responsáveis pelas indicações. Termos como “Presidente do TJ” ou alteração do número de conselheiros são comuns para confundir.
Concluindo: A alternativa E está correta de forma literal segundo a Constituição do Estado da Paraíba, art. 71 e 73. Isso demonstra a importância de conhecer o texto legal e seus detalhes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito E
No tribunal de contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela assembleia legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.
[Súmula 653.]
Controle concentrado de constitucionalidade
Nos termos do Enunciado 653 da Súmula desta Corte, nos tribunais de contas estaduais, compostos por sete conselheiros, três deles serão escolhidos pelo governador do Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros do Ministério Público especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais são escolhidos pela assembleia legislativa. Quanto aos dois primeiros, apenas os auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal de contas podem figurar entre os possíveis conselheiros.
[ADI 397, rel. min. Eros Grau, j. 3-8-2005, P, DJ de 9-12-2005.]
= RE 634.891 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 21-6-2011, 1ª T, DJE de 1º-8-2011
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=897
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo