No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero con...

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Q677123 Direito Constitucional

No dia 4 de janeiro de 2016, o Movimento Tarifa Zero convocou cidadãos a participarem de manifestação contra o aumento das tarifas de trens, ônibus e metrô. A manifestação seria realizada no dia 3 de fevereiro de 2016 em frente à sede da prefeitura de determinado município. O organizador do movimento encaminhou, previamente à data prevista para a realização do evento, ofício à prefeitura e às demais autoridades competentes avisando sobre a manifestação. Em resposta ao ofício, a prefeitura informou que não autorizaria a realização do movimento em quaisquer áreas públicas daquele município, sob o fundamento de que no município ainda não havia legislação disciplinando o exercício do direito de reunião.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O município agiu corretamente ao não autorizar a realização da reunião, pois o exercício do direito fundamental de reunião depende de lei regulamentadora, por ser norma constitucional de eficácia limitada (ou reduzida).

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